TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Petição Danos Morais

Por:   •  25/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.124 Palavras (5 Páginas)  •  280 Visualizações

Página 1 de 5

AO DOUTO JUÍZO DO__ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA-GO

        

JACIRA MARTINS, brasileira, solteira, secretária, portador da cédula de identidade RG nº. 1.111.11 SSP-GO e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, usuária do endereço eletrônico jacramartins@gmail.com, residente e domiciliado na Rua X,Qd. 1, Lt. 2, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.593.250, através de seu advogado in finecom endereço constante no rodapé, onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face da LOJA PRECINHO BARATO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 123456789/0001-11, sediada na Cidade de Goiânia, na Rua Y, Qd. 3, lt. 4, s/n, Setor Negrão de Lima, CEP 74.175-150,por meio de seus representantes legais, pelos fatos e fundamentos que a seguir expostos:

I - DOS FATOS

        No dia 15 de setembro de 2017, Jacira Martins comprou uma TV 29 polegadas em 10 prestações de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), mediante carnê de pagamento emitido pela Loja “Precinho Barato”.

        As parcelas venciam todo o dia 15, sendo que a primeira paga em outubro de 2017 e a última em julho de 2018.

        Em 15 de agosto de 2018, Jacira foi surpreendida pela Carta de Cobrança enviada pela administração da loja Precinho Barato, que afirmava estar a mesma inadimplente com relação à parcela do mês de março de 2018.

        Jacira, de posse do carnê devidamente quitado, dirigiu-se ao escritório de cobrança da loja em questão, comprovando o adimplemento do débito cobrado indevidamente.

        Em 23 de agosto de 2018, Jacira, ao tentar efetuar um crediário junto à loja “A Barateira”, teve seu crédito negado, uma vez que constava restrição cadastral em seu CPF, através de uma inscrição SERASA.

        No SERASA foi informada que a Anotação Negativa dizia respeito ao valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), referente à parcela vencida em março de 2018, pela compra realizada na Loja “Precinho Barato”.

II - DO DIREITO

        No caso em tese, a inscrição indevida do nome da autora no cadastro pessoas inadimplentes do SERASA  caracteriza ato ilícito, assim cabe a Loja Precinho Barato o dever de reparará autora com base no art. 186 e art. 927do Código Civil.

Por sua vez, neste exato sentido, a jurisprudência dos Tribunais é dominante no sentido do dever de reparação por dano moral, em especial nos casos de inscrição indevida no cadastro de pessoas inadimplentes, destacando-se dentre muitos, o seguinte:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. DÍVIDA QUITADA. DEVER DE REPARAR O DANO. RAZOABILIDADE DO VALOR ARBITRADO. 1. A inscrição indevida do nome do autor no cadastro de inadimplentes, em razão de uma dívida já quitada, acarreta constrangimento pessoal e abalo moral, posto que nociva à imagem da pessoa, sendo cabível a indenização por danos morais. 2. Conforme entendimento dominante do STJ, "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in reipsa, isto é, prescinde de prova" (REsp n. 1.059.663/MS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008). 3. O valor do dano moral fixado pelo magistrado singular, in casu, mostra-se adequado às peculiaridades do caso concreto, tendo sido fixado de forma prudente e razoável, merecendo ser mantido. 4. Conforme disposto no artigo 85, §11, do CPC/2015, restando a parte apelante sucumbente no recurso, deve ser majorada a verba honorária anteriormente fixada na sentença. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

        Desta forma, fica evidente o dano moral provocado pela Loja Precinho Barato, devendo impor a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização à JACIRA MARTINS, que experimentou o amargo sabor de ter o “nome sujo” sem causa, sem motivo, de forma injusta e ilegal. Trata-se de uma “lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.”, como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.9 Kb)   pdf (113.9 Kb)   docx (12.3 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com