Petição Defesa Prévia Roubo
Por: Robson Silva • 27/11/2018 • Dissertação • 349 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPEVA/SP.
Autos nº. 0012551-36.2015.8.26.0309
Autor: Ministério Público
Réu: João de Deus
JOÃO DE DEUS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado e bastante procurador abaixo subscrito, com escritório profissional declinado ao rodapé, onde recebe correspondências de estilo, nomeado através do convênio Defensoria Pública/OAB, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 396, caput, e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar DEFESA PRELIMINAR pela acusação do suposto delito apontado em seu desfavor, pelo Ministério Público Estadual, cujo incurso corresponde ao artigo 157, § 2º., do Código Penal, contestando-a em todos os seus termos e ao final provar sua inocência, conforme ditames da JUSTIÇA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
BREVE HISTÓRICO PROCESSUAL
O Acusado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º. do Código Penal.
O Ministério Público, através de denuncia subscrita pelo Ilustre Promotor de Justiça, imputa-lhe a prática deste crime, sob o argumento de que no dia 09 de junho de 2015, por volta as 12hrs40min, na Praça São Paulo, nº. 126, Centro, na comarca de Itupeva/SP, o denunciado subtraiu coisas móveis alheias para si, mediante grave ameaça e violência à pessoa, restringindo a liberdade da vítima.
Em síntese apertada, são os fatos.
FUNDAMENTOS
De uma leitura da denúncia de fls. 1/3 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, ao menos por ora, que inexistem preliminares a serem arguidas, do mesmo modo que inexistem documentos e justificações a serem juntados.
Ademais, a defesa reserva o direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal apenas nas alegações finais, quando pleiteará a absolvição do acusado.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência, ilustre e culto Magistrado, o quanto segue:
a) O recebimento da presente resposta à acusação, para que surta os efeitos legais;
b) A intimação e a oitiva das testemunhas já arroladas pelo Douto Representante do Ministério Público, facultando ao Acusado a possibilidade de levar outras testemunhas espontaneamente para serem ouvidas na audiência de instrução, debates e julgamento.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Itupeva, 26 de outubro de 2018.
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Messias Silva
OAB/SP nº. 000.000
(assinado eletronicamente)
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