Petição Inicial Danos Morais
Por: Anthony Zahler • 26/5/2017 • Abstract • 5.991 Palavras (24 Páginas) • 964 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....a VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU – SC
URGENTE – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
________________________, brasileiro, divorciado, estudante, inscrito no CPF sob o nº ___________, portador do RG nº ____________ – SC, residente e domiciliado a Rua ________, nº ____, bairro ______, ____________, por sua procuradora infra firmada, constituída nos termos do mandato anexo (doc. 01 – procuração e CNH), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de _____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° _____________________ com sede a Rua ________________________, requerendo desde já que as citações e demais intimações sejam feitas por CARTA REGISTRADA com AVISO DE RECEBIMENTO (AR), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DOS FATOS
1.1. Em meados do mês de agosto de 2015, o demandante solicitou um empréstimo junto ao seu banco _____, quando foi surpreendido com a informação negativa de seu crédito, pois estaria cadastrado no SCPC/Boa Vista por dívidas vencidas junto à empresa demandada ___________________________________________________________________________________________________________________. A notícia, indubitavelmente, causou-lhe embaraço.
1.2. Com a inscrição negativa de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, o demandante foi impedido de contratar o empréstimo junto a instituição financeira, valor este que lhe era muito indispensável, pois necessitava do mesmo para regularizar sua matricula junta a ____________.
1.3. Surpreso, abalado e envergonhado por ter seu crédito negado, dirigiu-se ao CDL da cidade de Blumenau – SC, onde, pelos procedimentos internos do órgão, requereu uma “Declaração”, que restou negativa, ficou surpreso e lhe informaram que seu nome deveria estar constando no cadastro da empresa SCPC/Boa Vista (doc. 02 – declaração SCPC/Boa Vista). Diante dessa informação, efetuou seu cadastro no site da empresa e efetuou a busca sobre sua situação cadastral, onde verificou que foi negativado pela empresa demandada.
1.4. Após obter a informação junto a empresa SCPC/Boa Vista, o demandante tentou contatar a demandada por diversas vezes através do *144 e da própria loja da demandada localizada nesta comarca, a fim de obter uma solução amigável para o presente caso, no entanto, em todas as tentativas do demandante, o mesmo foi informado pelos atendentes da demandada de que nada poderiam fazer.
1.5. Ressalta-se Excelência, que a linha telefônica utilizada pelo demandante – _____________ - é pré-paga, ou seja, não existe a possibilidade de faturas não pagas. O demandante jamais contratou qualquer serviço pós-pago da demandada.
1.6. Assim, conclui-se que os débitos inseridos no SCPC/Boa Vista pela demandada derivam de contratos celebrados com a mesma por terceira pessoa, não podendo o demandante ser responsabilizado por tais valores, devendo se concluir que a celebração do contrato só se realizou por negligência da demandada, pois se tal empresa tivesse agido com suficiente diligência ao efetuar o cadastro, verificaria que a pessoa que contratou a demandada não era a titular dos documentos utilizados para o preenchimento do cadastro.
1.7. Seria fácil verificar o engano, com a simples conferência das assinaturas, o que não ocorreu, já que a empresa demandada permitiu a realização do cadastro, e a posterior compra celebração do contrato por parte de terceiro em nome do demandante, além de tê-lo inscrito no cadastro de inadimplente por dívida que não deu causa.
1.8. Desta feita Excelência, esta inscrição indevida prejudicou em muito a vida social e financeira do demandante, sobretudo em tempos onde o crédito é medido por score e a inscrição sendo indevida, prejudica, sobremaneira, a sua vida creditícia.
1.9. Desta feita, não existindo alternativa, ao demandante, o mesmo vem buscar a guarida do Judiciário para que a Justiça seja feita, declarando-se a inexistência dos débitos inscritos junto ao órgão de proteção ao crédito – nos contratos acima mencionados e a condenação da demandada em pagamento de indenização por danos morais.
2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
2.1. Como se verá, com relação a presente lide, são aplicáveis de pleno direito os ditames do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que este dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, nos moldes das determinações da Constituição da República Federativa do Brasil e nos termos de seu primeiro artigo, a saber:
“Art. 1°. O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias”.
2.2. Neste sentido, na intenção de caracterizar a plena validade do CODECON ao presente feito, é que também se transcreve o conceito legal de “consumidor”, descrito nos seguintes termos:
“Art. 2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
2.3. O diploma consumerista ainda inclui a demandada no rol das entidades definidas como fornecedoras, ipsis literis:
“Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
2.4. Tal situação se afigura perfeitamente ao julgamento da quaestio sob a égide do CODECON, eis que tal diploma normativo visa à proteção do consumidor, qualificado como hipossuficiente na relação com o fornecedor.
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