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Petição Inicial Danos Morais Menor de Idade

Por:   •  11/4/2016  •  Abstract  •  2.348 Palavras (10 Páginas)  •  4.213 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A)DOUTOR (A)JUIZ (A)DE DIREITO DA  LIBERDADE____ VARA CÍVEL DE RECIFE (PE).

Revecca, menor impúbere, neste ato representado (CPC, art. 8º) por Maria do Carmo, brasileira, casada, maior, universitária, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 181.962.373-44 e José da Silva, brasileiro, casado, maior, empresário, possuidor do CPF(MF) nº. 256.404.363-55 todos residentes e domiciliados na Rua da Evaldo Braga, nº. 40 CEP 0155-786 Recife (PE), vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, para ajuizar, com supedâneo no art. 5º, inc. X CF; art 3° CPC/73; art 8° CPC/73; art° 3 I, IIICC/02; art 12° CC/02;

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

( cumulado com “preceito cominatório” ) 

Contra:

Clarice, pessoa física de direito privada, menor impúbere. Domiciliada na Rua: Pedro de Toledo , nº. 40, em Recife (PE) – CEP nº. 08990-784. Neste ato representado (CPC, art. 8°) por:

FRANCISCO, brasileiro, casado, maior, empresário, residente e domiciliado na Rua Pedro de Toledo, nº. 40, em Recife (PE) – CEP nº. 08990-784, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 777.666.555-44; 

CARLA, brasileira, casada, maior, dentista, residente e domiciliada na Rua Pedro de Toledo, nº. 40, em São Paulo (SP) – CEP nº 08990-784, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 777.666.555-44,

Em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

  1. DOS FATOS 

A menor, ora Autora, de apenas 14 anos, aqui representada por seus genitores (doc. 01)sofre bullying por sua colega de classe representada por seus genitores (doc. 1) também 14, por ser “gorda, baixa sardenta e de cabelos excessivamente crespos” e também sofreu acusações de ter “talento para crueldade” e por “ser toda vingança” a requerida alega que a requerente teria assumido essa postura de ser “má” por outras meninas da mesma idade serem “imperdoavelmente bonitinhas, altinhas, de cabelos livres”.

A requerente foi acusada de ser “sádico” por seu pai ser dono de uma livraria e  ser rígida em relação a emprestar livros.  Durante o período em que ocorreram as acusações a requerente passou a apresentar um rápido esgotamento de atividades psíquicas e mudança no humorou “nervosidade” que logo foi substituído por uma depressão. A requerida continuou com as acusações e ainda se colocava no lugar de vítima sempre insistindo para que a requerente lhe emprestasse livros.  

A Requerida alegou que sofreu uma “tortura chinesa” por conta do livro “As reinações de narizinho – Monteiro Lobato”e alega que a requerente lhe teria prometido emprestar-lhe o livro se a requerida passasse em sua casa para buscá-lo. Neste momento fica evidenciado o grau de depressão da requerente, pois sua indiferença geral desenvolveu uma substituição da realidade exterior e causou uma fantasia (introversão autista) que se aproxima do tipo esquizóide ou esquizotímico que fez com que a requerente praticasse sem seu conhecimento uma brincadeira de mau gosto. A requerida passou por sua casa para então pegar emprestado o livro mas por conta dessa fantasia que a requerente sofria, ela resolveu dizer que o livro não estava em seu poder e assim o fez durante alguns dias alegando ter emprestado para outra garota o livro, até que em determinado dia antes do episódio se repetir a Mãe da requerente apareceu e flagrou a requerida na porta de sua casa  estranhou constante aparição e assim cobrou explicação de ambas.  Houve então uma confusão silenciosa até que a mãe entendeu o que estava acontecendo e teve conhecimento da atitude da filha notando então a mudança de humor e postura do que era uma menina doce para uma menina acuada e fora da realidade com intenções distorcidas por sua mente esgotada.  Por fim a mãe emprestou o livro a requerida e disse que o livro poderia ficar em seu poder por tempo indeterminado, sem ter conhecimento do que a filha teria passado para ter uma atitude daquele tipo.

(2) – DO DIREITO 

(2.1.) – DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA 1ª RÉ

De boa prudência que evidenciemos, de pronto, fundamentos concernentes à legitimidade passiva da primeira Ré nesta querela.

Delimitou-se que os episódios danosos foram perpetrados durante o convívio com a requerente durante o período escolar, em encontros da turma e até mesmo em festas de aniversário de outros colegas de classe.

(2.2.) – DA LEGITIMIDADE PASSIVA DOS PAIS

Após o episódio do livro a Mãe da requerida teve conhecimento do bullying sofrido pela filha e da depressão então sofrida por ela se sentir diferente e por ser considerada “má” pelas colegas de classe.

(2.3.) – DO DEVER DE INDENIZAR

No plano do direito civil, para a configuração do dever de indenizar, segundo as lições de Caio Mário da Silva Pereira, faz-se necessário a concorrência dos seguintes fatores:

“  a) em primeiro lugar, a verificação de uma conduta antijurídica, que abrange comportamento contrário a direito, por comissão ou por omissão, sem necessidade de indagar se houve ou não o propósito de malfazer; b) em segundo lugar, a existência de um dano, tomada a expressão no sentido de lesão a um bem jurídico, seja este de ordem material ou imaterial, de natureza patrimonial ou não patrimonial; c) e em terceiro lugar, o estabelecimento de um nexo de causalidade entre um e outro, de forma a precisar-se que o dano decorre da conduta antijurídica, ou, em termos negativos, que sem a verificação do comportamento contrário a direito não teria havido o atentado ao bem jurídico.”(In, Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, Vol. I. Pág. 661).

A propósito reza a Legislação Substantiva Civil que:

CÓDIGO CIVIL

Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. “

Ademais, aplicável ao caso subexamine a doutrina do “risco criado”(responsabilidade objetiva), que está posta no Código Civil, que assim prevê:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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