Petição Inicial TIM
Por: Andrelouro25 • 21/9/2016 • Trabalho acadêmico • 2.719 Palavras (11 Páginas) • 365 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PARANÁ
CARLOS APARECIDO DE PAULA LOURO, brasileiro, casado, aposentado, Portador de Carteira de Identidade RG nº 949284-4, inscrito no CPF nº147. 398.01949, residente e domiciliado na Rua João Falarz, número 555, CEP 81280-270 apartamento 501, torre Milano, com endereço eletrônico taxi2329@gmail.com, vem respeitosamente atuar em causa própria propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR
DANOS MORAIS
Em face de TIM CELULAR S/A, inscrita no CNPJ sob n° 04.206.050/0001-80, com sede na Av. Giovanni Gronchi, nº 7.143, CEP: 05724-005 Morumbi – São Paulo/SP, e com representação no sul do País pela empresa TIM SUL S/A, inscrita no CNPJ sob n° 02.332.397/0001-44, pessoa jurídica de direito privado, sita na Rua Comendador Araújo, 299, centro, Curitiba/PR, CEP: 80420-210 pelas razões de fato e de direito a seguir descritas:
1 – PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL AO IDOSO
Conforme dispõe a Lei n.º 10.741/03, que versa sobre o Estatuto do Idoso, temos no artigo 71 e seus parágrafos, a garantia de prioridade na tramitação de processos e procedimentos, bem como na execução dos atos e diligências judiciais, desde que a parte possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
2 – DOS FATOS:
O Autor adquiriu contrato de Adesão com o intuito consumo de serviço com a ré sob número 7224680, no qual tinha por objeto a prestação de serviços CONTROLE WHATSAPP300 TIM. Tal plano consistindo em um valor de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos).
Ocorre que nos três últimos meses a fatura vem sofrendo acréscimos sem justificativas claras pela referida empresa, na qual relata que o autor tem contratado pacotes adicionais de internet, sendo que o autor não utiliza dados a não ser por Wi-fi.
A fatura que se enquadrava nos padrões financeiros do autor, passou para R$ 59,80 (cinqüenta e nove reais e oitenta centavos), ficando totalmente incompatível com os padrões econômicos, lembrando que o autor é aposentado e suas despesas são severamente controladas.
Diversos contatos telefônicos resultavam na correção por parte da referida empresa, porém causava desgaste emocional e perda de tempo pelo autor.
Contudo, na data de 23/08/2016 às 21h18min o autor procurou novamente a operadora para regularizar uma fatura que mais uma vez chegou para cobrança com valor errado, foi atendido com o propósito de regularizar o problema, este sendo parcialmente resolvido, parcialmente, pelo fato da atendente passar um novo código de barras (84640000000-2-449001109151-000152467895-8-80087610429-3) com valor de R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos) (protocolo de atendimento: 2016527486615), sabido que o pagamento fora realizado na data de 25/08/2016 às 20h00, sob referência de fatura AGOSTO/2016 – Período: 07/07/2016 à 06/08/2016, número da fatura 1526597968, conforme comprovante de pagamento em anexo.
Basicamente satisfeito com o atendimento e tendo a certeza da solução do problema no referido mês o autor utilizou seu aparelho normalmente até que começou a receber mensagens de cobrança, nas quais citava que para o cliente evitar o bloqueio do seu TIM necessitava regularizar seu débito, débito esse que já tinha sido regularizado mesmo antes do vencimento, lembrando que o autor sempre foi adimplente com a referida Operadora.
Na data de 05/09/2016 o autor logo que acordou verificou a falha no sinal de internet, procurou a Operadora que informou que constava um débito em aberto no valor de R$ 59,80 (cinqüenta e nove reais e oitenta centavos) e que o sinal seria restabelecido com o pagamento da fatura em atraso, por diversas vezes, inclusive, duvidando da idoneidade adimplente do cliente.
Indignado com as repetidas vezes em que o atendimento não era completado gerando vários protocolos de atendimentos, (protocolo de atendimento: 2016554719818) (protocolo de atendimento: 2016554722906) (protocolo de atendimento: 2016554733204) (protocolo de atendimento: 2016554737013) (protocolo de atendimento: 2016554746423) (protocolo de atendimento: 2016554763742) (protocolo de atendimento: 2016554765598), este último o autor ter esperado na linha cerca de 20 minutos, não obtendo sucesso, resolveu deixar para verificar tal fato em outro momento, pois precisava trabalhar, além de aposentado o mesmo é taxista para auxílio das despesas.
Ao longo do dia e depois de causar um tremendo desconforto e transtorno matutino, a internet sem explicação voltou a funcionar, porém, as mensagens de cobranças e ameaças de suspensão dos benefícios contratado não pararam de chegar. Inclusive tendo o serviço suspenso sem motivos concretos (conforme SMS em anexo).
Adenda, veemente, o receio que seu nome seja inserido nos órgãos de proteção ao credito, tal fato nunca passado antes pelo cliente que, afirma, novamente que apesar das dificuldades sempre foi adimplente com seus compromissos.
3 – DO DIREITO
3.1 –DO CONSUMIDOR ATINGIDO
Equiparam-se aos consumidores, nos termos do artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor, todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
Logo, no caso em apreço, todas as pessoas, sejam proprietárias ou não dos aparelhos de telefone celular, mas que de alguma forma utilizaram dos mesmos e receberam a informação indesejada, são consideradas consumidores, estando, portanto, abrangidas pelo campo de proteção do CDC.
3.2 DA PUBLICIDADE
3.2.1 Do desrespeito ao Princípio da Identificação
O artigo 36, caput, do CDC acolhe o denominado princípio da identificação da mensagem publicitária, ou seja, estabelece que a publicidade somente é licita quando o consumidor puder identificá-la.
Essa identificação, conforme afirmação de Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim, deve ser imediata (no momento da exposição) e fácil (sem esforço ou capacitação técnica). A publicidade que não quer assumir a sua qualidade é atividade que, de uma forma ou de outra, tenta enganar o consumidor. E o engano, mesmo o inocente, é repudiado pelo Código de Defesa do Consumidor.
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