Petição condominio
Por: adinarti • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 605 Palavras (3 Páginas) • 271 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 5° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO ...
Processo N° 0248751-75.2013.8.19.0001
CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTESANO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe no procedimento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que lhe move ARY CAVALCANTI RODRIGUES, por sua Advogada ao final assinado, Mariana Krader, Brasileira, advogada, inscrita na Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Secção Rio de Janeiro sob o n.º 00.000, com escritório profissional na Rua: Evaristo da Veiga n° 35, sala 1209, centro, Rio de janeiro- RJ , vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar .
CONTESTAÇÃO
na Ação de Indenização por Danos Morais que lhe move ARY CAVALCANTI RODRIGUES, o que faz pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I- DO MÉRITO:
O autor descreveu na narrativa dos fatos que vem sofrendo perseguição por parte do Condomínio Montesano, ora administrado por sua Sindica .
O autor e o réu já já vem litigando na 8ª Vara Civil desta Capital ( processo n° 0469689-44.2012.8.19.0001), já sentenciado, tendo como causa a instalação de uma grade de proteção, cabe observar que o autor não teve sucesso na demanda.Na sentença do processo anterior o juiz julgou improcedente a ação do autor como não apurou tratamento desigual
Existe ainda outra demanda no Juizado especial Criminal a respeito da retirada da grade da área comum do condomínio, onde o réu após não ter sucesso na demanda na 8ª vara civel, resolvel tirar a grade, mesmo sabendo que a mesma é objeto do litigio.
O autor alega que após o insucesso na demanda resolveu tirar voluntariamente a grade com a ajuda do porteiro do condomínio chamado Guedes que no seu dia de folga fizesse o serviço, mas a mesma foi retirada em dia de semana como informa o autor na inicial (20/6/2013) e o dia de folga é aos domingos.
O autor afirma ainda que pediu para o porteiro colocar a grade em um quartinho na área comum, onde o mesmo foi objeto de litigio, tendo em vista que o quartinho ficava numa área comum do condomínio, o mesmo litigio já foi resolvido judicialmente e o mesmo derrubado, por isso, ele não poderia usar o quartinho para guardar nada.
Segundo outro relato do autor o mesmo deixaria a grade no quartinho e no dia seguinte levaria para seu o apartamento, já que uma só pessoa não poderia pegá-la, mas no entanto o porteiro Guedes ao retirar a grade levou-a sozinho até o quartinho, então cabe afirmar que o autor não tinha a intenção de tirá-la da área comum do condomínio, atrapalhando o espaço e servindo como obstaculo aos outros condominos.
As alegações do autor são infundadas, ora ele relata que esta sofrendo perseguições e somente ele é advertido ou multado pelo condomínio, seja por qualquer motivo. Quando na realidade todos os condominos que cometem algo contrario ao que os mesmo constituiram em assembleia são multados e advertidos.
A sindica não jogou fora a grade do autor e sim pediu para que o faxineiro a colocasse em frente a janela e está filmado pelas câmeras do prédio.
Não há o que se falar em Danos Morais, ademais, o autor não demonstrou o dano que supostamente tenha ocorrido.
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