Petição de Fornecimento de Remédio
Por: claudiacairo1 • 19/2/2019 • Abstract • 9.940 Palavras (40 Páginas) • 108 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA.
URGENTÍSSIMO - RISCO IMINENTE DE MORTE
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO: PORTADOR DE CÂNCER.
PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA
WELES DEVANIER DE QUEIROZ SANTANA, brasileiro, baiano, natural de Ibiquera, casado, aposentado, RG de n.º 01796950-61, CPF de n.º 179051685, residente e domiciliado na Rua Onze de Novembro, n.º 1315, Condomínio Jardim do Bosque, apt.º 1101, Santa Cruz, CEP: 41925-010 Salvador, Bahia, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada infra firmada, devidmente habilitada através do mandato anexo, amparada nos arts. 52, 294, 300 e segs e 1048 do NCPC, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DEFERIMENTO DE TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA
em face dos ora descritos Réus:
A UNIÃO FEDERAL, representado pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 26.994.558/0001-23, estabelecida no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 06, Lote 800, Edifício Sede, Brasília (DF), CEP: 70.610-460, doravante denominada 1.ª Ré/União;
O ESTADO DE SÃO PAULO (Unidade Regional PR3 da Procuradoria Geral do Estado – com atribuições abrangendo São José dos Campos/SP – Praça Holanda, 80 – Jardim das Nações – Taubaté/SP – /Tel: (12) 3621-4861), doravante denominada 2.º Réu/ Estado de São Paulo;
A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO (USP) - Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº: 63.025.530/0031-20, com endereço à Avenida Trabalhador São Carlense, nº 400, Arnold Schimidt, São Carlos SP, CEP: 13.566-590, doravante denominada 3.ª Ré/USP, o que o faz pelos seguintes fundamentos de fatos e de direito a seguir aduzidos.
I – SÍNTESE DE INICIAL
Objetiva a presente ação ver deferido por este MM Juízo o pedido de tutela de urgência para fornecimento de fosfoetanolamina sintética, substância naturalmente excretada pelo corpo humano, que, ao ser manipulada exclusivamente pela 3.ª Ré/USP, se revelou um excelente remédio contra o câncer humano em pacientes terminais, melhorando-lhes o estado de saúde em geral, ou ao menos, amenizando-lhe as dores.
Sancionada em 2016 uma lei que permitia a distribuição e ... da fosfoetanolamina, deferiu-se posteriormente uma ADIN que suspendeu a vigência da citada norma, enquanto não houvesse registro da substância na ANVISA.
Fundamentando-se no Princípio da Dignidade Humana, no P…., os Tribunais superiores e pátrios em geral tem concedido inúmeras liminares obrigando a 3.ª Ré/USP a fornecer o fármaco por entender ser direito do portador de câncer o acesso à substância que tem se mostrado uma grande esperança e alívio aos portadores de Neoplasias Malignas, quer quanto à prolongação de suas vidas, quer pela melhoria e amenização de suas sequelas e dores decorrentes da doença.
Destarte, presente o binômio autorizador para a concessão do pleito de urgência, sem prejuízo de dano irreversível, o Autor recorre a este MM Juízo para ver deferido o pedido liminar para obrigar a 3.ª Ré/USP a lhe fornecer a fosfoetanolamina em quantidade suficiente (60 cápsulas/mês) e por tempo indeterminado, sendo a posteriori julgada procedente a obrigação de fazer, ora antecipadamente deferida.
II. PRELIMINARMENTE
- DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor informa e declara a este MM. Juízo que necessita da concessão do benefício da Justiça Gratuita por não possuir condições financeiras de arcar com as custas e/ou despesas processuais deste processo sem prejuízo da sua subsistência e de sua família, bem como com as despesas com o seu tratamento.
Outrossim, cumpre destacar que a assistência judiciária gratuita trata-se de presunção “juris tantum”, ou seja, basta simples declaração da parte requerente para a concessão da medida, tanto mais diante do quadro patológico de que se vitima, impedido de realizar quaisquer tipos de tarefas e submetido a tratamento que o mantém restrito no martírio notório dos que enfrentam o combate ao câncer.
Assim, mesmo dirigindo sua pretensão em face do Estado de São Paulo e da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO (USP) - Unidade Universitária do Instituto de Química de São Carlos, ajuíza a presente ação perante este Juízo, em seu domicílio, consoante o art. 52 do NCPC:
“Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.”
- DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO – RISCO IMINENTE DE MORTE EM IDOSO.
Igualmente, tem-se que o Autor além de idoso, e por tal fato já fazendo jus ao benefício da tramitação prioritária, consoante Estatuto do Idoso, Artigo 71, é ele ainda portador de Câncer Cerebral, gravíssima doença denominada LINFOMA NÃO HODGKIN DIFUSO DE GRANDES CÉLULAS B PRIMÁRIO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, CID C 83.3, sem possibilidade de êxito no tratamento terapêutico convencional, conforme se comprova através do acostado relatório médico e demais exames clínicos:
“LINFOMA NÃO HODGKIN DIFUSO DE GRANDES CÉLULAS B PRIMÁRIO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL.
(...)
DESDE 29/05/2018 O AUTOR INICIOU O TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, APRESENTANDO 5 (CINCO) DIAS APÓS CRISE CONVULSIVA E COMORBIDADES COMO DOENÇAS DO TRATO URINÁRIO, CEULITE E TROMBOSE VENOSA PROFUNDA EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO.
(...)
RECEBEU NOVA PROGRAMAÇÃO DE RADIOTERAPIA, ENTRETANTO, SOFREU NOVA CRISE CONVULSIVA EM 17/09/2018.
(...)
REALIZADA NOVA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE ENCÉFALO SE IDENTIFICOU A PROGRESSÃO DA DOENÇA, ATUALMENTE ESTÁ SUBMETIDO À RADIOTERAPIA.”
...