Breves comentários sobre o direito à saúde e a judicialização no fornecimento de medicamentos
Projeto de pesquisa: Breves comentários sobre o direito à saúde e a judicialização no fornecimento de medicamentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ginaldofilho • 2/12/2013 • Projeto de pesquisa • 2.014 Palavras (9 Páginas) • 484 Visualizações
Universidade Anhanguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
BREVES COMENTÁRIOS SOBRE O DIREITO À SAÚDE E A JUDICIALIZAÇÃO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
VITÓRIA/ES
2011
1.IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
A proposta é a elaboração de artigo científico, cujo título será: “Breves comentários sobre o direito à saúde e a judicialização no fornecimento de medicamentos”.
1.1.TEMA
Diante da crescente demanda de ações judiciais que exigem do Estado de forma direta o fornecimento de medicamentos e/ou a realização tratamentos médicos, com fundamento na junção do direito constitucional à saúde com princípio basilar da dignidade da pessoa humana, verifica-se uma efetiva judicialização acerca da garantia de atendimento integral a saúde, na qual o poder público via SUS – Sistema Único de Saúde é posto a prova tanto no cumprimento da decisão, quanto acerca de sua atuação rotineira em prol do coletivo, norteada pelo princípio da reserva do possível.
Nesse sentido, analisar a questão sob a ótica jurídica do embate entre os princípios constitucionais que protegem o cidadão e ao mesmo tempo regulam a atuação estatal é crucial para se buscar um equilíbrio entre o atendimento ao indivíduo e o bem estar coletivo, vez que o poder judiciário ao julgar tais ações mais do lidar com questões eminentemente legais, se vê diante do desafio de dar concretude ao tão almejado direito à saúde.
1.2.FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Partindo da premissa de que as constantes ações buscando o fornecimento de medicamento levaram a judicialização da questão, mister analisar as características da atuação do Judiciário nos conflitos individuais para efetivação do direito à saúde, a tendência jurisprudencial e como os princípios constitucionais estão sendo utilizado na hermenêutica jurídica, objetivando identificar os critérios e os limites do julgamento das ações para o fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS.
1.3.JUSTIFICATIVA
O papel do Estado frente aos Direitos Sociais, particularmente quanto ao Direito à Saúde e sua efetividade é um tema que envolve diversas questões, vai além da seara jurídica e tem forte cunho social.
Nesse sentido, deverão ser incluídos na monografia conceitos inerentes ao campo jurídico doutrinário e de cunho histórico-social, para formação do referencial teórico de análise, daí a importância de tal tema, pois permitirá ao pesquisador a interdisciplinaridade de conhecimentos, e a verificação na prática de como a norma influi na vida social.
O Direito à saúde, encaixa-se nos chamados direitos de segunda geração e baseia-se no ideal de igualdade, tanto que a Constituição Federal o regulamenta nos seguintes moldes:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”
Posteriormente com a criação e implementação do SUS – Sistema Único de Saúde, setores da sociedade, bem como os cidadãos de forma individual, entendendo que as políticas para saúde não eram satisfatórias, passaram a interpelar o Poder Judiciário, para que se posicionasse e garantisse a aplicabilidade prática de seus direitos.
Por fim, não há dúvida de que, o artigo que se pretende, trará mais esclarecimentos quanto a práxis jurídica, considerando a complexidade e impacto social do tema, bem como demonstrando a relevância do mesmo de forma a contribuir para que o debate sobre as políticas públicas se torne freqüente, entendo ser essa a concretização dos anseio da sociedade que forma o país.
1.4.OBJETIVOS
Demonstrar como se deu a judicialização do fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS a partir da analise das características da atuação do Judiciário nos conflitos individuais para efetivação do direito à saúde; demonstrar qual a tendência jurisprudencial majoritária e por fim identificar quais os princípios constitucionais estão sendo utilizado na hermenêutica jurídica, para assim identificar os critérios e os limites do julgamento das ações para o fornecimento de medicamentos.
2.REFERENCIAL TEÓRICO
Não só no Brasil, a saúde é vista como direito, a ONU – Organização das Nações Unidas criou em 1948 a OMS - Organização Mundial de Saúde que assim estabeleceu: “Saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença”.
Em nosso ordenamento jurídico, até a Carta Magna de 1988, o serviço público de saúde era restrito aos trabalhadores com vínculo empregatício, que contribuíam para o Instituto Nacional de Previdência Social, garantido assim acesso a rede pública de saúde. Todavia, um grande contingente da população, não podia contribuir para o Instituto e estava à margem do direito à saúde.
Com o novo paradigma da Constituição de 88 a saúde hoje é entendida é um direito público subjetivo, constitucionalmente tutelado, cabendo ao poder público criar e promover políticas públicas que garantam aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência médico hospitalar.
A constituição cidadã prevê o direito a saúde em seu art. 6º que trata dos direitos sociais e, ainda, nos artigos 196 a 200, e 227, 229 e 230, sendo que os cinco primeiros artigos prevêem o dever do Estado em assegurar a saúde, com a possibilidade de participação de instituições privadas, e os três últimos consagram o dever não só do Estado, mas da família e de toda a sociedade de garanti-lo.
Acerca dos chamados direitos sociais, cita-se a lição de José Afonso da Silva:
“os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas estatais, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se conexionam com o direito da igualdade.
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