Petição de danos morais
Por: Debora Tavares • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.664 Palavras (11 Páginas) • 313 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARABÁ/PARÁ.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
fulana de tal, brasileira, casada, professora, residente e domiciliado à nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 e CPF 00000000000000, por seus advogados infra- assinados, vem, a digna presença de V.Exa., com fulcro nos arts.5º, inc. V, da CRFB/88, 14, caput e ss. do CDC, ajuizar a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL
, em face de BANCO ECONOMIA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 000000000000, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a reclamante os benefícios da justiça gratuita, por não ter condições de arcar com as eventuais custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares, com fulcro na lei 1.060/50 e súmula 06 do TJE/PA.
1. DOS FATOS
A demandante possuí conta corrente no banco réu registrada sob o número
, agencia posto 00.
Ao dirigir-se a uma da loja de departamentos em 07.05.2015 teve a sua compra negada vez que, para a sua surpresa, estava com seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes do SPC e SERASA.
Ao realizar uma consulta (anexa) constatou tratar-se de suposto débito com o demandado no valor de R$43,96 com vencimento em 1 3 . 0 8 .2014 referente a um alegado contrato de empréstimo.
A reclamante como correntista do banco, efetuou empréstimo bancário na modalidade desconto em conta corrente, o qual foi adimplido. Não efetuando nenhum outro empréstimo com valor correspondente ao lançado no cadastro de maus pagadores.
Ao procurar uma sua agencia na cidade de Marabá/PA, não lhe foram fornecidas maiores informações acerca do débito, lhe oferecendo como solução o pagamento do débito mesmo sem informações da origem, existência e legalidade da dívida.
Desta feita, vem ao Poder Judiciário buscar a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes pleiteando, ainda, a devida reparação pelo dano moral suportado.
2. DO PEDIDO LIMINAR
É de se ressaltar que o reclamante é pessoa de conduta ilibada e que cumpre com as suas responsabilidades. A espera até a decisão final para ter retirado o seu nome do rol de maus pagadores acarretar-lhe-á danos de difícil reparação, além de beneficiar os causadores do dano.
Nesse ponto, é de se considerar a dificuldade do consumidor em fazer prova do fato negativo, ou seja, que não possui relação com a reclamada originária da dívida. É o que a doutrina e jurisprudência convencionou chamar de “prova diabólica”, isto é, aquela impossível ou excessivamente onerosa de ser produzida.
Por outro lado, privar o autor de ter acesso ao crédito, exigindo que pessoa de parcos recursos realize compras somente mediante pronto pagamento até a decisão final é desarrazoado.
Nesse sentido tem ressaltado a jurisprudência:
“Prova diabólica é aquela que é impossível, senão muito difícil, de ser produzida. A jurisprudência usa a expressão prova malévola, outrossim, para designar prova de algo que não ocorreu, ou seja, a prova de fato negativo”. (TJMG. Apelação n. 10525120137118001, Relator: Des. Veiga de Oliveira, 10ª CÂMARA
CÍVEL, Data de Julgamento: 13/08/2013, Publicado em: 23/08/2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE NO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. A inscrição do nome da parte perante o SPC/SERASA redunda em inescusável dano irreparável na medida em que o crédito é condição fundamental numa sociedade de consumo que estamos envolvidos. Logo, o dano irreparável está em desfavor da parte, porquanto a inscrição ou não do nome da agravante é algo indiferente ao Banco Itaucard, quando se está em discussão do uso fraudulento do cartão de crédito e a dívida em cobrança. Presença da cláusula de grave lesão e de difícil reparação. Agravo de Instrumento provido. (TJRS. AI:
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