Petição demora na entrega do produto
Por: DEJAGOIS • 27/10/2016 • Exam • 828 Palavras (4 Páginas) • 509 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE ITABUNA, BAHIA.
ANDRE ROQUE DOS SANTOS ALMEIDA, brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF n° 681.472.605-04, residente e domiciliado na Rua Ladário, 206, Califórnia, Itabuna, Bahia, vem, por seus advogados propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da CONNECT PARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 08.677.036/0001-16, com endereço na Rua Carlos Tosin, 1256, Marília, São Paulo, CEP: 17.512-120, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS E DO DIREITO
O autor adquiriu no site da primeira demandada, no dia 31/07/2016, um Módulo Amplificador Banda ICE 1200 1200W RMS 2 Ohms Mono Canal, no valor de R$ 526,48 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos), juntamente com o frete. O prazo de entrega, conforme anúncio, seria de nove dias úteis e, como já havia contratado a instalação do aparelho, confiou que se tratava de produto que logo chegaria.
Acontece que o prazo foi atingido e o produto não foi entregue conforme se esperava e, no final do mês de agosto/2016, o autor empreendeu vários contatos telefônicos e no próprio site. Primeiramente, entrou em contato por duas vezes, sempre era enviado um código, mas não obtia respostas. Após ligar para o número que constava no site, responderam ao autor que o produto seria reenviado. No entanto, o autor, desgostoso, chegou a desejar cancelar a compra, mas era tarde, pois, já constava na fatura do cartão a primeira parcela e a empresa ré disse que enviaria o produto e pediu desculpas pelo transtorno.
Já no início de setembro, o produto não havia sido entregue e o autor, novamente, empreendeu ligações, pois por email não obtinha as respostas necessárias. O produto somente foi entregue quase cinqüenta dias após a compra, não houve possibilidade de cancelamento e o autor não pôde concluir a instalação quando desejava. Assim, o demandante experimentou o prejuízo material, pois, além da peça em questão contratou a instalação e teve que parar o serviço.
A espera demasiada pela entrega de um bem, após o pagamento, sem que o consumidor tenha sido informado da possibilidade de demora, gera dano moral. Fato que merece ser cuidadosamente observado é que o autor sequer foi informado pela ré de que o produto poderia atrasar, pois o anúncio continha, claramente, que havia estoque suficiente.
Ora Excelência, o Requerente pagou por algo que recebeu quando já não tinha mais interesse, pois ao requerer o cancelamento, o produto já estava lançado na fatura. Está evidente a má-fé do Requerido, que vendeu um produto, recebeu do consumidor, mais não lhe entregou o produto no prazo acordado. Isto é inadmissível.
Diante de tudo acima exposto, mostra-se patente à configuração dos “danos morais” sofrido pelo requerente. A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inc. V, da Carta Magna/1988.
Também, o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 6º, protege a integridade moral dos consumidores:
“Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
(. . .)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
A questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório jurisprudencial da Turma Recursal Única do Paraná, inclusive tendo editado o seguinte enunciado:
Enunciado N.º 8.1-Compra pela internet – não entrega do produto: A demora ou a não entrega de produto adquirido pela internet acarreta, em regra, dano moral.
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