Petição direito trabalhista
Por: Sauloeduardo • 31/8/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 2.847 Palavras (12 Páginas) • 580 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL – SANTA CATARINA.
HERBARIUM DA SILVA, reclamante, balconista, brasileiro, casado, nascido no dia 31/08/1970, filho de Lourdes da Silva, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social número 54321, série número 00020-SC, Cédula de Identidade/RG SSP/SC número 3.098.888-9, data de expedição 28/08/1989, inscrito no CPF/MF sob número 234.567.890-99, inscrito no PIS sob número 678789123, residente e domiciliado na Rua 1001, número 44, Centro, cidade de Balneário Camboriú, Estado de SC, CEP 88330-756, endereço eletrônico herbarium@ficticio.com, por seu advogado e procuradoa que esta subscreve (procuração em anexo), com escritório na Rua Santas Missões, nº 820 - Bairro Tangaré – CEP: 89160-000 – Rio do Sul – SC,, onde receberá as notificações e intimações futuras, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA A SER PROCESSADA PELO RITO ORDINÁRIO, com fundamento no artigo 840, § 1º da CLT, combinado com o artigo 319 do CPC, em face de
CRICI COMÉRCIO LTDA, empresa regularmente inscrita no CNPJ/MF sob número 44.555.666/9999-99, com endereço na Rua Antônio Bittencourt, número 2, bairro Fazenda, cidade de Itajaí, Estado de SC, CEP 88304-360, endereço eletrônico crici@ficticio.com, pelos fatos e fundamentos que passamos a expor e ao final requerer.
I - FATOS E FUNDAMENTOS
O reclamante trabalhou para a reclamada de 01/12/2000 a 05/08/2016, exercendo o cargo de balconista, com salário de R$ 1050,00. Porém, na CTP do reclamante a data de admissão está como 01/03/2001, mas esta data encontra-se incorreta.
O reclamante, em 05/08/2016 foi dispensado pela reclamada por justa causa, sendo que a reclamada alegou que o reclamante estava bêbado em uma festa da empresa, realizada no dia anterior, 04.
Porém, o reclamante, além de nunca estar nas condições alegadas pela reclamada, também não entende correto que sua dispensa tenha ocorrido por justa causa, pois tal alegação não serve de fundamento para o enquadramento legal no artigo 482, f, da CLT.
Assim, deve a dispensa sem justa causa ser considerada inválida, e ser reconhecida a dispensa sem justa causa, já que o reclamante não deu motivos para a arbitrária dispensa.
Assim também é o que afirma a jurisprudência:
JUSTA CAUSA. ÔNUS DA PROVA. Consistindo a justa causa em penalidade máxima imputada ao obreiro, sua existência demanda prova robusta e incontestável, indene de dúvidas inclusive quanto à gravidade e autoria da falta. Não reunidos tais elementos, há que ser revertida a dispensa para a modalidade imotivada. (RO 0002441-67.2014.5.12.0045, SECRETARIA DA 3A TURMA, TRT12, TERESA REGINA COTOSKY, publicado no TRTSC/DOE em 14/07/2016).
Neste caso, o Reclamante faz jus ao pagamento do aviso prévio indenizado, nos termos da lei n° 12506 de 2011, a qual dispõe que o aviso prévio será concedido em 30 dias ao empregado para cada ano de serviço, bem como mais 3 dias a cada ano, conforme a jurisprudência:
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. RETIFICAÇÃO DA CTPS. Da intelecção do art. 487, § 1º, da CLT, infere-se que o período do aviso prévio, ainda que não cumprido, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Assim, a partir do último dia da sua projeção é que se concretiza o término do contrato de trabalho. O interregno temporal equivalente deve, nessa linha de raciocínio, ser registrado na carteira de trabalho.V (RO 0000458-80.2010.5.12.0010, SECRETARIA DA 2A TURMA, TRT12, MARIA APARECIDA CAITANO, publicado no TRTSC/DOE em 29/09/2011).
Assim, o reclamante faz jus a 45 dias de aviso prévio indenizado, bem como a projeção deste na data de dispensa do reclamante, para o dia 03/10/2016.
E ainda, o reclamante faz jus à retificação da CTPS, pois tanto sua data de admissão como de dispensa estão incorretas, bem como seu salário, pois o reclamante recebia R$ 525,00 de comissões, que não estavam registradas em seus recibos de salário.
E a retificação é um direito do reclamante, como prevê a CLT no artigo 29, e como também afirma a jurisprudência:
RETIFICAÇÃO DA CTPS. DATA DO INÍCIO DA CONTRATUALIDADE. Merece acolhimento o pedido de retificação da CTPS quanto ao marco inicial da contratualidade quando restar confirmada, pela prova oral produzida, a ocorrência de trabalho antes do período anotado, como também a prática adotada pela ré de empregar trabalhadores irregularmente, sem efetuar o devido registro. (RO 04745-2008-039-12-00-7, SECRETARIA DA 3A TURMA, TRT12, GERSON PAULO TABOADA CONRADO, publicado no TRTSC/DOE em 03/03/2010).
Assim, o reclamante requer a retificação da CTPS, para que sua data de admissão seja constada como sendo em 01/12/2000, a data de dispensa em 03/10/2016 e o salário de R$ 1575,00.
Também o reclamante tem direito às férias proporcionais, já que quando foi dispensado nada recebeu neste sentido.
De acordo com o artigo 134 da CLT, o reclamante faz jus a 9/12 avos de férias proporcionais, que não foi concedido e nem pago pela reclamada.
Também a jurisprudência:
FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, XVII. (Súmula nº 328 do c. TST) (RO 0000149-81.2015.5.12.0043, SECRETARIA DA 2A TURMA, TRT12, MARCOS VINICIO ZANCHETTA, publicado no TRTSC/DOE em 06/06/2016).
Desta feita, o reclamante requer o pagamento de 9/12 avos de férias proporcionais, mais 1/3.
O reclamante também faz jus ao décimo terceiro, que também não recebeu em sua dispensa.
Quanto a lei 4090 de 1962 prevê o direito ao 13°, bem como a CRFB também leciona neste sentido. Assim, o reclamante tem direito a 9/12 avos de 13°, pois além do 13° proporcional, existe o aviso prévio projetado.
Assim, requer o reclamante o pagamento de 9/12 avos de 13° proporcional.
Também o reclamante não recebeu o FGTS devido, nem mesmo a multa de 40%, e no entanto, sendo reconhecida a dispensa sem justa causa, o reclamante faz jus ao recebimento desta verba.
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