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Petição francisco

Por:   •  8/10/2015  •  Ensaio  •  1.253 Palavras (6 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ TRABALHISTA DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SORRISO –MT

                        FRANCISCO SANTANA, brasileiro, solteiro, operador de máquinas agrícolas, filho de Maria Aparecida Santana e Marco Aurélio Santana, natural de Feira de Santana – BA, registrado sob RG nº 2145673-2, CPF nº 123.456.789-00 e PIS n 123418430001, residente e domiciliado na cidade e comarca de Sorriso – MT, CEP 78890-000, na Rua Octávio de Sousa Cruz nº1255, bairro Bom Jesus, aqui representado por seu advogado que esta subscreve, e com documento de procuração anexado a esta exordial, com escritório profissional à Av. Tancredo Neves 405, sala 203. Vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a seguinte:

        AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C DANO MORAL

Em face de,

                        JURANDIR LAURINDO, brasileiro, casado, produtor rural, com RG nº53247653 e CPF nº 124546373243, residente na cidade comarca de Sorriso – MT CEP 78890-000, na Av. Dos Imigrantes nº 555, bairro Centro.

Pelos fatos e fundamentos à seguir expostos:

  1. Dos Fatos.

                Narra o reclamante que trabalhou em propriedade rural do Reclamado chamada “Fazenda Nova Esperança”, pelo período de 15 de novembro de 2013 à 13 de agosto de 2015, comprovado por cópia da CTPS juntada nesta, na função de operador de máquinas agrícolas, com remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo que o mesmo é habilitado para a função via cursos de qualificação aprovados pelo MEC, e com cópia do certificado juntada a peça.

                Aborda que, no período em que trabalhou na propriedade do Reclamado, iniciava suas funções às 06:00hrs e finalizava seu labor as 20:30hrs, com duas horas para almoço e descanso, e em período de safra, iniciava as 05:30hrs e encerava às 22:00hrs. Porém que o salario acordado e anotado em sua CTPS não incluía as horas extras trabalhadas, tanto em períodos de safras quanto nos fora de safra. Também que seu horário de almoço, em período de safra, se fazia dentro da maquina, sem período suficiente para descanso, e logo após concluir sua refeição que lhe era entregue, já voltava a função a qual exercia.

                Em sua função, trabalhava com diversas maquinas agrícolas, desde tratores a pulverizadores, e que, em decorrência disso, tinha contato com produtos tóxicos usados tanto na fertilização do solo quanto no combate a pragas, portanto, sua saúde estava exposta a riscos. Mas, como já dito, em sua CTPS havia apenas anotado seu salario base, sem adicionais de horas extras, insalubridades, etc.

                No dia 13 de agosto de 2015, quando deu-se fim ao contrato entre Reclamante para com o Reclamado, o Reclamante pediu dispensa pois sua jornada de trabalho já estava extrapolando seus limites físicos, pois não havia descanso e em período de safra sua folga não era cedida, e em períodos entre safras não havia dispensas compensatórias pelas mesmas. E, como a tentativa amigável de acerto dos valores de horas extras, insalubridades que não estavam anotadas e que eram devidas ao Reclamante foi infrutífera, busca o Poder Judiciário para resolução do conflito.

  1. Da Insalubridade

                Insalubridade em termos laborais significa "o ambiente de trabalho hostil à saúde, pela presença de agente agressivos ao organismo do trabalhador, acima dos limites de tolerância permitidos pelas normas técnicas.

2.1 CRITÉRIO LEGAL

                O artigo 189 da CLT estabelece que:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos".

                A Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, passou a estabelecer os agentes nocivos, bem como os critérios qualificados e quantitativos para  caracterização das condições de insalubridade. e

                

                O Reclamante trabalhava para o Reclamado como operador de maquinas agrícolas, função na qual se expunha a riscos físicos ao trabalhar por exemplo com a ceifadora, que colhe os grãos plantados com laminas que trabalham em movimentos rotacionais e podem facilmente dilacerar um membro do usuário ou até mesmo causar-lhe a morte, e a riscos à saúde ao trabalhar por exemplo com a pulverizadora agrícola, a qual ficava exposto a agrotóxicos. Porém, em sua CTPS não fora anotado o adicional de insalubridade pelo risco que sua profissão apresentava.

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