Petição inicial Ação de imissão na posse
Por: Jairo Gomes Carlos • 19/7/2017 • Abstract • 941 Palavras (4 Páginas) • 2.138 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA CIVEL COMPETENTE DA COMARCA DE CAJAZEIRAS(PB)
JOÃO ANTUNES, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-0, email: joaoantunes@hotmail.com e BEATRIZ VALENÇA ANTUNES, brasileira, casada, dona de casa, portadora do CPF nº 111.111.111-11, email: biavalenca@gmail.com, ambos residentes e domiciliados à Rua Antonio Carlos Jobim, Bairro Jardim Oásis, Cajazeiras (PB), vem, perante V. Excelência, por seu procurador e advogado no final assinado, legalmente constituído pelo instrumento de procuração anexa (doc. 01), com escritório situado à Rua Alceu Valença, 70, Centro , Cajazeiras(PB), ONDE RECEBEM INTIMAÇÕES, sob o rito ordinário com fundamento no Art. 319, propor a presente:
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
em face de ARRUDA ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, taxista, portador do CPF nº 222.222.222-22, email: arruda_albuq@outlook.com e NAIFA TÂMELA, brasileira, casada, dona de casa, portadora de CPF 444.444.444-44, email:residente e domiciliado à Rua das Flores, 1234, Jardim Oásis, Cajazeiras(PB), com DENUNCIAÇÃO DA LIDE à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, empresa pública federal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.360.3025/0001-04, com sede em Brasília(DF), podendo ser citada na Rua Senador José Pompeu, 101, Centro, Cajazeiras(PB), fundamentado no Art. 125, inciso I, do Código de Processo Civil, pelos motivos que passa a expor.
DOS FATOS
Os autores compraram um imóvel junto à CEF, que fora a leilão em razão do não pagamento do contrato de financiamento pelos seus antigos proprietários. O casal pagou pelo imóvel a quantia de R$ 208.000,00 e, tendo quitado o valor, recebe a chave do imóvel com a respectiva escritura pública. O imóvel fica situado à rua das Flores, 1234, Jardim Oásis, Cajazeiras, e o negócio fora fechado em junho de 2014. Em julho de 2014, ao decidirem tomar posse do imóvel, lá encontram residindo o anterior proprietário, Sr. Arruda Albuquerque, sua esposa Naifa Tâmela e seus dois filhos.
Frustradas todas as tentativas para desocupação voluntária do imóvel, os autores não conseguem tomar posse do bem comprado e idealizado durante toda uma vida juntos e temem perder não só o imóvel, mas a quantia que tanto batalharam para poupar.
DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
O Art. 125, inciso I, do Código de Processo Civil, prescreve que:
“Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.”
O dispositivo legal transcrito, dá direito aos denunciantes de exercer o regresso contra a alienante em caso de evicção.
Portanto, a alienante, Caixa Econômica Federal, deverá figurar no presente feito como denunciante e ser citada para responder aos termos da presente ação por eventual evicção que ocorrer no processo.
DO DIREITO
Após adquirirem o imóvel em leilão realizado pela Caixa Econômica Federal, efetuarem o pagamento, receberem as chaves e a escritura pública lavrada, os autores, não conseguiram até o presente momento tomar posse do referido imóvel, pois os réus, antigos proprietários, recusam-se a entregá-lo.
A ação de imissão de posse, a qual o autor recorre, está prevista no Código de Processo Civil em seus art. 538, conforme segue:
“Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.”
A escritura pública lavrada dá garantias aos autores de direito de posse, assegurando a ação de imissão.
O Art. 1204, caput, do Código Civil nos fala da aquisição da posse:
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