Petição insanidade mental
Por: Arlei10 • 22/4/2016 • Tese • 1.230 Palavras (5 Páginas) • 2.124 Visualizações
EXCELENTÍSIIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE UNAÍ-MG
Processo nº ____________
WALTHER HENRIQUE NUNES FARIA já devidamente qualificado no processo em epigrafe, vêm por seus advogados in fine assinados, representado por sua genitora EVA DOS REIS NUNES DE SOUZA FARIA , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ________, e inscrito no CPF nº _________, residente e domiciliado na Rua _______, n° __, Bairro __, cidade/estado, com fulcro nos artigos 26 do CP (Código Penal) e 149 e seguintes do CPP (Código de Processo Penal), requerer a instauração de
INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O denunciado afirma sob as penas da Lei, ser juridicamente hipossuficiente, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, na forma do que dispõe a Lei 1060/50.
Tal fundamento se encontra na lei 1060/50 que em seu art 3º isenta o beneficiário da gratuidade de justiça das taxas judiciárias (inc. I), assim como, dos honorários de advogado (inc. V). Dessa forma, não resta dúvida que o acusado, faz jus a este benefício, desde já o requer.
DOS FATOS
O denunciado foi preso no 18/03/2016, pelo suposto crime cometido na denúncia.
Ocorre Excelência, que o denunciado não tem o discernimento mental necessário para responder por seus atos, sendo este inimputável e o mesmo é portador de TRANSTORNOS ESPECÍFICOS DE PERSONALIDADE fazendo uso de diversos medicamentos conforme documentos em anexos.
O laudo do tratamento do denunciado não se encontra acostado em anexo, pois a médica responsável pelo acompanhamento do paciente encontra-se em viagem e somente ela pode estar emitindo tal laudo, mas foi anexado o relatório de acompanhamento no qual confirma que o denunciado faz tratamento no CAPS (centro de apoio psicossocial) sendo portador das CID’s 10 - F60 Transtornos específicos da personalidade, onde o certo seria um tratamento especifico e não apenas a retirada do denunciado da sociedade, pois o mesmo encarcerado pode trazer riscos não só para ele, mas também para os outros presos e funcionários da unidade carcerária.
A genitora do denunciado foi ao local (CAPS) e informaram a ela que tal laudo será emitido na próxima consulta do denunciado, ou seja, dia 28/04/2016.
Em uma dessas crises psicóticas o denunciado ateou fogo em todos seus documentos pessoais inclusive CPF (cadastro de pessoa física) e RG (registro geral).
Como é de se verificar o despacho do delegado de polícia já apresenta que o denunciado tem nítida situação de pessoa com problemas psicológicos, vendo verificadas várias vezes tal alteração psicologia, e indicando que o mesmo merece tratamento e cuidados médicos especializados, sendo que a falta do tratamento adequado causa alteração psicológica trazendo risco a sociedade, pois em muitas dessas alterações o mesmo fica violento, como documento demonstra o despacho em anexo.
DO DIREITO
O incidente de insanidade mental tem por fim a apuração da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu à data prática da infração penal.
Como é de se observar o inimputável não se responsabilizará pela infração penal, se no tempo da ação o mesmo não estava com o discernimento necessário a ponto de compreender tal ilicitude, como expõe o artigo 26 do CP (Código Penal)
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
E como dispõe o artigo 149 do CPP (Código de Processo Penal), havendo dúvida sobre a integridade mental do acusado o mesmo deverá ser submetido a exame médico legal
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
No entendimento de Nucci, este incidente,
[...] reconhecido à época do crime, deve ser absolvido, recebendo medida de segurança, que é espécie uma espécie de sanção penal, embora nitidamente voltada ao tratamento e cura do enfermo. Quanto ao semi-imputável, apurado o estado de perturbação da saúde mental, que lhe retira parcialmente o entendimento do ilícito ou da determinação de agir, de acordo com esse entendimento, poderá haver condenação, devendo, no entanto, o juiz reduzir a pena, nos termos do art. 26, parágrafo único, do Código Penal. Eventualmente, também ao semi-imputável, pode ser aplicada medida de segurança, se for melhor caminho para tratá-lo (art. 98, CP) (NUCCI, 2011, p. 348).
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