Petição pedindo o cancelamento de imissao de posse.
Por: Jsc.lima • 1/5/2017 • Abstract • 295 Palavras (2 Páginas) • 613 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA MMa. 50a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP
Processo n.
CÉLIA SILVÉRIO, por seu advogado, vem, respeitosamente a presença de V. Exa., nos autos do processo em epígrafe, ação trabalhista que Esmeraldina Pereira Rodrigues moveu em face de Ambiente Com Higenização Conservação Empresarial Ltda., expor e ao final requerer, como segue:
A requerente ativou-se nos presentes autos por intermédio de Embargos de Terceiro, quando pleiteava a desconsideração da penhora de 50% (cinquenta por cento) do único imóvel penhorado - Auto de Penhora de fls. 201 (id - fda096c) -, uma vez que o adquirira por intermédio de acordo entabulado em ação de separação judicial movida em face do sócio da executada, sr. Francisco Dilson.
Os Embargos de Terceiro restaram improcedentes, levando-se a leilão o imóvel em questão, segundo se observa do Edital de Hasta Pública de fls. 293 (id - 63418db).
Levado a leilão, os 50% do imóvel foram arrematados, segundo se observa do Auto de Arrematação de fls. 296 (id - 63418db), expedindo-se, também, a Carta de Arrematação de fls. 328 (id - cce7b9b).
Transitado em julgado, o arrematante pleiteou, erroneamente, segundo se observa do pedido de id 6d25889, a expedição de Carta de Arrematação, bem como Mandado de Imissão na posse.
Lamentavelmente, foi expedido o r. Mandado de Imissão na Posse, quando, na verdade, apenas a Carta de Arrematação deveria ser expedida, para os devidos registros.
Assim, a requerente pleiteia a V. Exa. seja revogado e cancelado o r. Mandado de Imissão na posse do arrematante, uma vez que, arrematado apenas 50% do imóvel, não há possibilidade de imissão na posse, devendo o arrematante tomar as medidas que entender de direito.
Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 02 de abril de 2017.
Advogado
Oab/uf
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