AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: vanessacs • 28/7/2015 • Trabalho acadêmico • 933 Palavras (4 Páginas) • 348 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO, ESTADO DE SÃO PAULO
Rômulo , brasileiro, casado, professor de ensino fundamental, portador do RG nº ___________ e do CPF n.º ____________, residente e domiciliado na Rua Guanabara n.º 30-28, Bairro ___________, na Cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, por intermédio de sua advogada e procuradora (conforme procuração em anexo), com escritório profissional situado à Rua ___________ nº _______, Bairro _____________, na cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo,respeitosamente perante à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de Miranda, brasileira, casada, garçonete, portadora do RG nº _________ e do CPF nº _____________, residente e domiciliada à na Rua Alziro Baltazar n.º 5-37, Bairro _________, Estado de São Paulo, pelos ensejos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No dia 01 de Abril de 2015 o autor conforme Escritura Pública de Compra e Venda de Propriedade Imóvel Urbana lavrada às fls. 120 do livro A 2589 do 2º Tabelionato de Notas desta cidade de Presidente Epitácio (conforme documento em anexo), adquiriu uma propriedade na Rua Alziro Baltazar n.º 5-37 com a área de 245 metros quadrados, nesta cidade, contendo uma casa de 5 metros por 44 metros, imóvel este objeto da matrícula n.º 12856-7 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Presidente Epitácio, que pertencia ao Sr Max.
O autor efetuou contrato de compra e venda por meio de documento devidamente registrado no Registro de Imóveis, tendo adquirido sua propriedade porém ao tentar entrar em seu imóvel encontrou Miranda ainda instalada em sua residencia. A requerida alega que não teve nenhuma notificação por parte do antigo dono da casa e somente daria satisfação ao próprio, saindo apenas a pedido dele.
Deve-se frisar que não houve nenhum contrato de locação escrito ou verbal solenizado entre Autor e Réu, estando este se aproveitando indevidamente de propriedade alheia e evitando que o proprietário a utilize. O Autor inúmeras vezes tentou uma solução amigável para a resolução do conflito, porém todas foram infrutíferas.
DO DIREITO
O Autor é legítimo proprietário do imóvel, conforme se comprova a Escritura Pública de Compra e Venda de Propriedade Imóvel Urbana (documento em anexo) e o artigo 1245, caput, do Código Civil, conforme abaixo:
"Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis".
Sendo assim o Autor é legítimo proprietário do imóvel que está indevidamente tomado pelo Réu, e solicita o amparo assegurado no artigo 1228 disposto no Código Civil:
"O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la de quem quer que a possua ou detenha".
A Ré é possuidora de má-fé, pois tem plena consciência de que o imóvel foi vendido e não há mais a locação e que o autor precisa imediatamente adentrar ao imóvel, sendo assim a posse sobre coisa alheia por ela praticada não é a justa.
para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina comunga do mesmo entendimento:
IMISSÃO DE POSSE - Pressupostos - POSSE INJUSTA - PROVA quanto ao título de domínio
Relator: Álvaro Wanderlli
Tribunal: TJ/SC
A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem injustamente os possua. A ação de imissão de posse, da mesma forma que a ação reivindicatória, possui como pressupostos: 1º) o título de domínio sobre a coisa; e 2º) a comprovação de posse
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