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Petiçao bernardo

Por:   •  9/11/2015  •  Dissertação  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  165 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca Civil e Criminal do Estado do Rio Grande do Sul.

Autos nº 2014.566.203.

LEANDRO BOLDRINI, já qualificado, nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a LIBERDADE, com fundamento no art. Art. 5, inc. LXVI da CF, pelos motivos a seguir expostos:

1) DOS FATOS.

O senhor LEANDRO BOLDRINI esta sendo acusado pela morte de seu filho, juntamente com a sua madrasta Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz, Bernardo Boldrini, que estava desaparecido desde o dia 04 de abril, o mesmo foi encontrado morto no dia 14 de abril de 2014, enterrado em um matagal na cidade de Frederico Westphalen - RS, no norte gaúcho, a cerca de 80 km de Três Passos - RS, onde morava com o pai e a madrasta Graciele Ugulini,  mentora e executora do delito do homicídio e da ocultação do cadáver.  A Policia Civil gaucha alega que Leandro foi quem prescreveu a receita medica, pois a mesma possui assinatura semelhante a do pai de Bernado. A receita foi usada pela assistente social  Edelvânia, que também é suspeita pela morte do garoto, para comprar o sedativo Midazolam. A madrasta alega que a morte foi acidental e que aplicou o medicamento, pois o garoto estava agitado, alega também que Leandro não teve nenhuma participação no crime.

 

2) DO DIREITO.

 LEANDRO BOLDRINI, esta sendo acusado como participante da morte de seu filho por ter prescrita uma receita medica de um medicamento de faixa azul, conhecido como Midazolan, mas as provas apresentadas pela Policia Civil gaucha não tem fundamento contra ele e ainda argumentos “frágeis”, para apontá-lo como um dos mentores do crime. Os argumentos apresentados mostram que em nenhum momento a receita medica foi prescrita por Leandro Boldrini, portanto em momento algum a receita poderá ser usada como prova nos atos do processual, pois jamais o Medico iria criar provas contra si mesmo, quando esta ocorrer com fundamento na inexistência de prova suficiente para a condenação (Art. 386 inciso VI do Código de Processo Penal), portanto o reflexo não surte efeitos jurídicos abstraindo-se a eficácia da absolvição criminal para permitir que o condene pelos fatos que por si apresentados são contraditórios. Além disso, foram encontradas diversas rubricas feitas por terceiros, o que sustenta outras pessoas envolvidas na morte de Bernardo, o que podemos se basear que o senhor Leandro Boldrini não participou  no caso, podendo ser apenas  sitado em autos do processo, conforme art. 13 do Código Penal. Leandro  Boldini, estará a disposição da justiça para os devidos esclarecimentos, sendo que, o mesmo tem residência fixa, boa indôle e sem antecedentes criminais. Leandro Boldrini, foi acusado por um crime desqualificado, no qual não teve participação nenhuma, sempre foi um pai presente que nada consta contra sua pessoa, já a sua esposa Graciele Ugulini, apresentou vários indícios que é uma pessoa perturbada e que possuía uma amante.

3) PEDIDO.

Diante do exposto, requer seja julgado procedente o pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA E ABSOLVIÇÃO, por ser medida de JUSTIÇA!

Termos em que,

Pede Deferimento.

Dourados, 11 de junho de 2014.

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Ana Lúcia Lopes

OAB nº. 948.201

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Angela Maria Freitas de Souza

OAB nº. 301.145

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Fábio Rene Lemos

OAB nº. 445.352

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Jarci Cavanha de Freitas Crespan

OAB nº. 852.122

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Vanessa Roberta de Souza

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