Petição - Alegações finais
Por: luana braga do nascimento • 28/4/2017 • Artigo • 756 Palavras (4 Páginas) • 281 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL DE MACEIO-
PROCESSO Nº
LUIZ, já devidamente qualificados nos autos da ação penal em epigrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que a esta subscreve, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS SOB FORMA DE MEMORIAS com fundamento no artigo 403, paragrafo 3º do Código de Processo Penal, com base nos fatos e direitos a seguir expostos:
- DOS FATOS
O membro Parquet denunciou acusado pelo delito de estelionato (art.171, paragrafo 2º do CP), em razão da devolução de um cheque no valor de R$36,00 por falta de suficiente provisão de fundos. Foi proposta a Suspensão Condicional do processo, porem não foi aceito pelo acusado, assim o feito seguiu os seus procedimentos legais.
Após a instrução, forem convertidas as alegações finais em memorias escritos, em manifestação o Ministério Público pugnou pela condenação do réu.
- DOS DIREITOS
Verifica-se, no caso, que a conduta do acusado carece de dolo, configurando assim a conduta atípica, pois somente poderá ser condenado pela pratica de estelionato mediante fraude pagamento por meio de cheque, se houver comprovada fraude na emissão do cheque, conforme dispõe a Súmula 246 do STF, hipótese cabível no caso em tela.
Além da carência do dolo, no caso sob exame, ocorreu também à atipicidade material, pois o valor de 36 reais é ínfimo, em razão da mínima ofensividade da conduta, conforme prevê principio da insignificância, dessa forma mais uma vez não há que se falar em crime.
Em razão ao principio da eventualidade, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência em caso de condenação a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, por não haver circunstancias judiciais desfavoráveis ao acusado, conforme artigo 59 do CP. Ainda na segunda fase da dosimetria da pena a pena deve ser mantida em seu minimo, pois não há informações a cerca de circunstancias agravantes ou atenuantes, nos termos do artigo 61 à 65 do CP.
No que diz respeito ao regime de cumprimento, deve ser fixado o regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, paragrafo 2º do CP, pois a pena se fixada será inferior a 4 anos.
Requer-se ainda que seja concedido o beneficio da pena restritiva de direito, pois Luiz detém os requisitos subjetivos elencados no artigo 44 do CP, ou ainda, que seja beneficiado pela suspensão condicional do processo, pois a pena é menor de 2 anos, o acusado é primário, fazendo jus também a esse beneficio.
A reparação dos danos, por sua vez, deve ser arbitrada em seu patamar mínimo, nos termos do artigo 387, IV do CPP.
Por fim deve ser reconhecido o direito de recorrer em liberdade nos termos do artigo 387, paragrafo 1º do CPP.
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- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, pugna-se pela absolvição do acusado, pela carência de dolo e atipicidade material, pelos motivos supracitados, com fundamentos respectivamente, no artigo 386,III, do Código de Processo Penal, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência em caso de condenação requer-se a fixação da pena-base em seu patamar mínimo, com fulcro no artigo 59 do CP; o não reconhecimento de quaisquer agravantes previstas no artigo 61 e seguintes do CP; fixação do regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, paragrafo 2º “c” do CP; o reconhecimento do beneficio da pena restritiva de direito com base no artigo 44 do CP, ou da supensão condicional da pena, nos termos do artigo 77 do CP, se for esse o entendimento; fixação no patamar mínimo da indenização a titulo de reparação de danos, nos termos do artigo 387,IV, do CPP e por fim do reconhecimento do direito de recorrer em liberdade, com base no art 387, paragrado 1º do CP.
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