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Petição Alimentos Novo CPC

Por:   •  4/10/2016  •  Ensaio  •  1.909 Palavras (8 Páginas)  •  524 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE ITUPEVA-SP.

LUYSA VITÓRIA DOS SANTOS, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, ANA LETICIA DE JESUS SANTOS, e ANA LETICIA DE JESUS SANTOS, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade RG nº 47.820.643-4 SSP/BA, inscrita no CPF sob nº 372.091.798-36, residente e domiciliada na Rua Júlio Antonio Maria, nº. 142, Bairro, Nova Monte Serrat, município de Itupeva-SP, CEP: 13.295-000, por intermédio de sua procuradora ao final assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ALIMENTOS E ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA , em face de AILSON FREIRE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, ajudante geral, portador da cédula de identidade RG nº 44.819.321-8 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 350.473.638-05, funcionário da empresa MEGA-BBI Industria de Equipamentos Elétricos Ltda, situada na Rua José Medeiros da Costa nº 201, Galpão 2, Bairro Medeiros, município de Jundiaí – SP, CEP: 13.212-173, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I. DA JUSTIÇA GRATUITA

Como já informado anteriormente, afirma a representante da menor e 2ª Autora, que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, estando inclusive representada por advogada dativa, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86.

II. DOS FATOS

A representante da Autora e o Réu foram companheiros durante 5 anos, nascendo desta Luysa Vitória dos Santos, o qual configura como pólo ativo da presente demanda. A 1ª Autora atualmente apresenta 04 (quatro) anos de idade, conforme prova a certidão de nascimento anexa.

As partes se mantiveram unidas até meados de Janeiro de 2016. Entretanto, o convívio entre eles acabou se tornando insuportável, o que ensejou na separação do casal.

Vale constar que a 2ª Autora está grávida de 7 (sete) meses do segundo filho, o qual é também fruto dessa união.

Desde a mencionada separação, o Réu tem descurado do seu dever de contribuir para o sustento de sua filha, deixando tal encargo inteiramente na responsabilidade da representante da 1ª Autora, que, sozinha, não tem condições de sustentar a filha.

Como qualquer criança, a 1ª Autora também necessita de recursos capazes de promover o seu desenvolvimento pleno e saudável, sendo assim inevitável não haver despesas com educação, alimentação, vestuário, saúde, lazer, entre outras necessidades.

Embora a mãe não meça esforços para dar as melhores condições a sua filha, o pai da menor impúbere não tem cumprido com a sua obrigação de contribuir com as despesas obtidas com o sustento dela, o que acarreta um grande prejuízo a 1ª Autora.

 

Como se não bastasse as despesas com a filha,  2ª Autora vem enfrentando graves dificuldades financeiras, pois, com a separação, passou a assumir despesas que não tinha anteriormente, como enxoval do bebê e outros gastos necessários ocasionados pela gestação, que somente pôde realizá-los com a ajuda de amigos e parentes, embora esta responsabilidade seja dos pais da criança.

Com a notória convivência do casal e a existência de outra filha, revela-se a certeza da paternidade do nascituro. Ademais, não há dúvidas quanto à obrigação alimentar do Réu durante e após a gestação desta criança que irá nascer.

Desta forma, resta evidenciada a necessidade de prover os alimentos à 2ª Autora para garantir a perfeita subsistência, antes e depois do nascimento do segundo filho, da ex-companheira grávida, enquanto perdurar a necessidade alimentar desta.

No presente caso não é justo que a 2ª Autora tenha que aguardar nove meses para reivindicar alimentos necessários a sua manutenção e indiretamente ao nascituro, cujo desenvolvimento e nascimento saudável dependem do bem estar e saúde física e mental da mãe.

Demais disso, é a mãe quem deve se submeter a todos os exames, tratamentos, adquirir medicamentos, vestimentas adequadas, além de preparar o lar da forma mais conveniente e aconchegante possível para receber o recém-nascido, e, no caso em apreço, a condição econômica da 2ª Autora a impede de proporcionar a si e ao nascituro a tranquilidade necessária para gerar uma vida de forma segura, tranquila e saudável, sem a ajuda do Réu.

Os alimentos ora requeridos, desta sorte, revertem-se de atenção especial, sob pena de inviabilizar o direito requerido, porquanto, têm eles, como objetivo fundamental, promover a perfeita gestação da 2ª Autora, de modo a ter um parto seguro e gerar uma criança saudável.

Enseja clara a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela 2ª Autora, haja vista o considerável aumento de despesas ensejado pela gravidez, impossíveis de serem suportados, exclusivamente pela por ela, que encontra-se atualmente desempregada e totalmente sem condições de trabalho.

Assim sendo, com a dissolução da relação, o genitor /companheiro deve direcionar seus esforços e pensamentos para garantir o auxílio alimentar a mãe/gestante, indiretamente colaborando à indiscutível subsistência de seu filho/nascituro, devendo inclusive contribuir para o enxoval do bebê.

Como se sabe as despesas para compor o enxoval do bebê são significativas e não podem ser suportadas apenas pela mãe.

Vale aclarar que o Réu trabalha em uma empresa localizada na cidade de Jundiaí-SP, auferindo mensalmente uma boa quantia, que, por sua vez, são gastos em seu proveito próprio, uma vez que não possui gastos necessários para sua manutenção e sobrevivência, já que mora sozinho. Isto posto, torna-se evidente a capacidade do Réu em colaborar para o sustento da ex-companheira grávida de sete meses, mediante o fornecimento de pensão alimentícia a mesma.

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