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Petição de Danos Morais

Por:   •  2/2/2017  •  Tese  •  2.692 Palavras (11 Páginas)  •  387 Visualizações

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TEXCELENTÍSSIMA SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TUCANO – ESTADO DA BAHIA

JOSÉ ERONILDES JESUS DOS SANTOS, brasileiro, maior, capaz, aposentado, portador do documento de identidade RG n° 06.877.388-90 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 000.585.835-64, residente Rua Edgar Gomes, nº 165, Centro, Ribeira do Pombal-BA, CEP: 48.400-000, por intermédio de seus advogados que a esta subscreve (procuração em anexo), o qual recebe intimações à Rua Evência Brito, n° 488, Centro, Ribeira do pombal-BA, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO INDENIZATÓRIA SUBSTITUTIVA DO PASEP

em face de MUNICÍPIO DE TUCANO/BA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.192.451/0001-70, com sede à Rua Alameda Pedro Calil, nº 43, Vila das Acacias, Poá - SP, CEP: 08.557-105, pelos motivos fáticos e jurídicos expostos a seguir:

1 – DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, tendo em vista que a autora é pobre na concepção jurídica do termo, não dispondo de recursos suficientes para custear a presente demanda sem prejuízo próprio e de sua família, pelo que, nos termos da Lei n. 1.060/50 c/c o artigo 98 e ss. do CPC-15, faz jus aos benefícios da justiça gratuita, benefício que requer que seja por Vossa Excelência concedido ao requerente.

2 – DOS FATOS

A autora, servidora pública municipal é ocupante de cargo de provimento efetivo, sendo agente comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida por concurso público em 01/01/2007, exercendo vínculo de natureza estatutária.

Quando do período peculiar ao saque de seu PASEP, dirigiu-se ao Banco do Brasil, onde foi informada que seu empregador não teria lhe cadastrado para o devido do benefício que faz jus,

3 – DO DIREITO

Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente à configuração dos danos morais e materiais sofridos pelo Requerente.

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. 5º, inciso V, da Magna Carta de 1988, in verbis:

“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”

O art. 5º, V, não permite qualquer dúvida sobre a obrigatoriedade da indenização por dano moral, inclusive a cumulatividade dessa com a indenização por danos materiais. Como decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “sobrevindo, em razão de ato ilícito, perturbação nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos e nos afetos de uma pessoa, configura-se o dano moral, passível de indenização” (STJ, REsp 87680/SP; in MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 17. ed., São Paulo: Atlas, 2004, p. 79.).

Igualmente, os arts. 186 e 927, do Código Civil de 2002, assim estabelecem:

“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

De acordo com eminente jurista pátrio, os pressupostos da responsabilidade civil são: a) ação ou omissão do agente; b) culpa do agente; c) relação de causalidade; d) dano experimentado pela vítima (RODRIGUES, Silvio. Direito Civil, v. 4. Responsabilidade Civil, 20. ed., São Paulo: Saraiva, 2007, pp. 14 e 15.).

No caso in análise, a AÇÂO injustificada do agente consiste pelo fato da Empresa Ré estar cobrando de modo indevido do Requerente, valores a título de um contrato com tal divida bancária, uma vez que esta nunca obteve tal contrato, e ainda ter seu nome lançado nos serviços de proteção ao crédito por uma dívida da qual não é responsável. Uma operação financeira foi efetuada pela Empresa Ré sem a anuência do Requerente.

Dessa ação resultou danos à moral do Requerente. Esta fora vítima de uma atitude irresponsável da parte da Empresa Ré, causando-lhe enormes desconfortos psíquicos, verdadeiros DANOS MORAIS, por estar sendo cobrada por algo que não deve, além de estar na eminencia de ter seu nome lançado no rol dos devedores inadimplentes, fato que nunca lhe aconteceu. Não o bastante, em função dessa injustiça, o Requerente ficará impossibilitada de contrair compras ou operações em que for necessária a consulta aos serviços de proteção ao crédito. Por seu nome estar “sujo”, lhe será negado o crédito, restando impossibilitada de contribuir para o sustento de sua necessitada família. São, de fato, muitos os transtornos morais causados ao Autor.

A moral, a honra, o prestígio perante a sociedade são coisas imprescindíveis à saudável existência do ser humano. Ora, ser cobrada por algo que não deve e ser acusada injustificadamente de inadimplente é um dano enorme à moral do Requerente, a qual está sem entender a razão de tanto transtorno, visto que não efetuou nenhuma operação de financiamento junto à Instituição Requerida, e, portanto, não deve nada!

Ante isso, é flagrante o NEXO DE CAUSALIDADE, visto que se não fosse efetuada a referida compra em nome do Requerente, nenhum desses infortúnios psíquicos estaria lhe ocorrendo.

Não obstante, insta salientar que a Requerida agiu com negligência, imprudência e imperícia, ao permitir que se efetuasse um contrato em nome do Requerente, sem a anuência ou assinatura deste. Agiu, portanto, com CULPA! Nesse sentido, pacífico é o entendimento ventilado nos tribunais, senão vejamos:

INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - Inclusão do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito - operações realizadas por terceira pessoa valendo-se de documentos e dados pessoais do autor, sem a participação deste - Responsabilidade objetiva da ré - Aplicação do disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor — O fato de terceiro não desobriga o causador do prejuízo da obrigação de reparar o dano - A recorrente não demonstrou ter adotado todos os procedimentos legais para verificação da autenticidade da documentação que lhe foi apresentada por terceira pessoa, quando da feitura do contrato de financiamento ou abertura da conta corrente, não se desincumbindo do ônus da prova, nos termos

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