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Petição de convenção

Por:   •  22/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  188 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP

Distribuição por dependência aos autos do processo nº.00004545/15

ANA CLARA, brasileira, solteira, industriaria, portadora da Cédula de Identidade nº 88899900, CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada a Rua das Alamedas, nº 0, CEP: 13055-000, bairro Vila Nova, nesta cidade de São Paulo – SP, por seu advogado infra-assinado inscrito na OAB/SP000.000, com escritório profissional na Rua Sem Nome, nº s/n, CEP 13000-000, bairro Centro, nesta cidade de São Paulo - SP, onde recebe as intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 297 c/c 315 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente

RECONVENÇÃO

em face de ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, casado, eletricista, portador da Cédula de Identidade nº 88899955, residente e domiciliado a Rua Marcos James, nº 123, CEP: 13055-555, bairro Serraria, na cidade de São Paulo - SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DOS FATOS

A reconvinte recebeu citação nos autos do processo xxxx, movido pelo ora reconvindo, onde afirma que no dia 10/03/2015, por volta das 12h00, dirigia seu veículo na Rua X, nº X, no sentido Centro, nesta Cidade. Tendo em vista súbita parada do tráfego de veículos, se viu obrigado a parar seu veículo, ocasião em que o veículo conduzido pela Reconvinte teria colido na traseira do seu veículo.

Sendo assim, ajuizou ação de Indenização em face da ora Reconvinte visando o ressarcimento por danos materiais advindos de um abalroamento.

Ocorre que no referido abalroamento, a Reconvinte chocou-se na traseira do veículo do Reconvindo porque o este deixou seu veículo voltar, pois se tratava de um aclive acentuado.

Ademais, foi possível perceber que no momento da colisão, o reconvindo falava ao celular.

O evento foi presenciado por duas testemunhas, arroladas ao final.

Em razão do ocorrido, a demandante sofreu prejuízos materiais no importe de R$3.000,00, razão pela qual busca, em sede de reconvenção, a condenação do ora reconvindo a indenizar a autora por danos materiais.

  

II – DO DIREITO

É devida a indenização por parte da Reconvindo, uma vez que este foi o único causador do acidente ocorrido, vez não agiu com a cautela necessária exigida a todo motorista de veículo automotor.

Ademais, sabe-se que falar ao celular enquanto dirige veículo também é infração de natureza administrativa, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Desta feita, o responsável pelo abalroamento, assim como pelos danos causados no carro da ora Reconvinte, é o Requerido.

Importante salientar que a autora guardou a distância mínima necessária do veículo que a sua frente trafegava,porém, a distração do reconvindo, que falava ao celular, fez com que o veículo voltasse e colidisse com o veículo da reconvinte.

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