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Petição de danos morais

Por:   •  26/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.664 Palavras (11 Páginas)  •  312 Visualizações

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EXMO.  SR.  DR.  JUIZ  DE  DIREITO  DO  JUIZADO  ESPECIAL  CÍVEL  DA COMARCA DE MARABÁ/PARÁ.

PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

fulana de tal, brasileira, casada, professora, residente e domiciliado à nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 e CPF  00000000000000, por  seus  advogados infra-  assinados, vem,  a  digna  presença  de V.Exa., com fulcro nos arts.5º, inc. V, da CRFB/88, 14, caput  e ss. do CDC, ajuizar a presente:

AÇÃO  DECLARATÓRIA DE  INEXISTÊNCIA DE  DÉBITO  C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL

, em face de BANCO ECONOMIA, devidamente inscrita no  CNPJ/MF sob  o  Nº. 000000000000, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer  a  reclamante  os  benefícios  da  justiça  gratuita,  por  não  ter condições de arcar com as eventuais custas do processo sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares, com fulcro na lei 1.060/50 e súmula 06 do TJE/PA.


1. DOS FATOS

A demandante possuí conta corrente no banco réu registrada sob o número

, agencia  posto 00.

Ao dirigir-se a uma da loja de departamentos em 07.05.2015 teve a sua compra negada vez que, para a sua surpresa, estava com seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes do SPC e SERASA.

Ao realizar uma consulta (anexa) constatou tratar-se de suposto débito com o demandado no valor de R$43,96 com vencimento em 1 3 . 0 8 .2014 referente a um alegado contrato de empréstimo.

A reclamante como correntista do banco, efetuou empréstimo bancário na modalidade desconto em conta corrente, o qual foi adimplido. Não efetuando nenhum outro empréstimo com valor correspondente ao lançado no cadastro de maus pagadores.

Ao procurar uma sua agencia na cidade de Marabá/PA, não lhe foram fornecidas  maiores  informações  acerca  do  débito,  lhe  oferecendo  como  solução  o pagamento do débito mesmo sem informações da origem, existência e legalidade da dívida.

Desta feita, vem ao Poder Judiciário buscar a retirada do seu nome do cadastro  de  inadimplentes  pleiteando,  ainda,  a  devida  reparação  pelo  dano  moral suportado.

2. DO PEDIDO LIMINAR

É de se ressaltar que o reclamante é pessoa de conduta ilibada e que cumpre com as suas responsabilidades. A espera até a decisão final para ter retirado o seu nome  do  rol  de  maus  pagadores  acarretar-lhe-á  danos  de  difícil  reparação,  além  de beneficiar os causadores do dano.

Nesse ponto, é de se considerar a dificuldade do consumidor em fazer prova do fato negativo, ou seja, que não possui relação com a reclamada originária da dívida. É o que a doutrina e jurisprudência convencionou chamar de “prova diabólica”, isto é, aquela impossível ou excessivamente onerosa de ser produzida.

Por outro lado, privar o autor de ter  acesso ao crédito, exigindo que pessoa  de  parcos  recursos realize  compras  somente  mediante pronto pagamento até a decisão final é desarrazoado.

Nesse sentido tem ressaltado a jurisprudência:

“Prova diabólica é aquela que é impossível, senão muito difícil, de ser produzida. A jurisprudência usa a  expressão prova malévola, outrossim,  para designar prova de algo que não ocorreu, ou seja, a prova de fato negativo”. (TJMG. Apelação n. 10525120137118001, Relator: Des. Veiga de Oliveira, 10ª CÂMARA


CÍVEL, Data de Julgamento: 13/08/2013, Publicado em: 23/08/2013).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE NO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA.   A inscrição do nome da parte perante o SPC/SERASA redunda em inescusável dano irreparável  na medida em  que  o  crédito  é condição fundamental  numa sociedade  de  consumo que   estamos   envolvidos.   Logo,  o dano irreparável está em desfavor da parte, porquanto a inscrição ou não do nome da agravante é algo indiferente ao Banco Itaucard, quando se está em discussão do uso fraudulento do cartão de crédito e a dívida em cobrança. Presença da cláusula de grave lesão e de difícil reparação. Agravo de Instrumento provido. (TJRS. AI:

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