AÇÃO ORDINÁRIA DE GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
Por: arthurcirino1988 • 2/5/2020 • Resenha • 1.340 Palavras (6 Páginas) • 290 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGRAVANTE: MARCELLO PEREIRA DE ARAUJO LIMA
AGRAVADO: NATHALIA DE ARAUJO LIMA (FILHA)
PROCESSO DE ORIGEM Nº
VARA DE ORIGEM
AÇÃO ORDINÁRIA DE GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
MARCELLO PEREIRA DE ARAUJO LIMA, brasileiro, separado de fato, militar da Reserva da Aeronáutica, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na travessa Tapajós, nº 15, Fonseca, Niterói – RJ, por meio de seu advogado abaixo assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente recurso de
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Em face da decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo (...) da Vara de Família da Comarca de Niterói/RJ, nos autos da Ação (...), autuada sob o nº (...), movida por (...), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
O Agravando foi citado em 15/03/2020, momento em que tomou conhecimento da decisão, conforme se verifica na certidão de citação positiva acostada à fl. XX (CPC/2015, art. 1.017, inc. I). De acordo com o artigo 1.003, § 5º do CPC, o prazo recursal é de quinze dias úteis, sendo o presente recurso tempestivo. Oportuno trazer à baila o ATO NORMATIVO nº 8/2020 do TJ/RJ, que, em seu art. 1º, prevê que: “Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos até o dia 30 de abril de 2020 nos termos da Resolução nº. 313/2020 do CNJ” (in verbis).
- DO PREPARO
O Agravante anexa a GRERJ Nº , correspondente às custas processuais deste Tribunal, bem como o corresponde comprovante de pagamento.
- DO NOME E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS DAS PARTES
O Agravante informa o nome e o endereço dos advogados habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais (CPC, art. 1.016, inc. IV):
ADVOGADO DO AGRAVANTE: [nome do advogado], inscrito na OAB/RJ, sob o nº XXXXX, com escritório na [endereço do escritório do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado].
ADVOGADO DO AGRAVADO: [nome do advogado], inscrito na OAB/RJ, sob o nº XXXXX, com escritório na [endereço do escritório do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado].
- DAS PEÇAS QUE INSTRUEM O PROCESSO
Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 1.017 do CPC, segue anexa documentação abaixo relacionada, para instrumentalização do presente agravo, dos autos do processo de número (...), da Ação Ordinária de Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas, em trâmite perante o Juízo da XXª Vara de Família da Comarca de Niterói/RJ:
- Cópia da petição inicial;
- Cópia da decisão agravada;
- Certidão de juntada da citação do agravante nos autos da ação de alimentos;
- Procuração outorgada ao advogado do Agravante;
- Cópia dos 12 últimos contracheques do Agravante;
- Cópia da decisão judicial que fixou alimentos para outro filho (Lucas Araújo Lima);
- Certidão de nascimento de Lucas Araújo Lima.
- DO CABIMENTO DA VIA ELEITA
Na forma da lei processual, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias (art. 1.015, I, do CPC).
- DOS FATOS E DA DECISÃO AGRAVADA
Cuida-se de Ação Ordinária de Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas proposta pela Agravada, representada por sua genitora, na qual sua representante legal fora transferida pelo seu empregador para a cidade de Porto Alegre. Desde a separação de fato de seus pais, a Agravada está sob a guarda fática de sua genitora, ficando às vezes sob a custódia do seu pai (Agravante), como em finais de semana, feriados, aniversários de familiares, dia dos pais, dentre outras oportunidades. Aduz a Agravada que seu pai (Agravante) não aceita a sua ida para Porto Alegre, negando-se a seguir com uma guarda compartilhada.
Após a separação entre os genitores, o Agravante passou a contribuir com o sustento da Agravada com a quantia de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. Portanto, não faltou a esta amparo financeiro assistencial por parte daquele.
A Agravada pleiteia, liminarmente: alimentos provisórios e definitivos no percentual de 20% sobre os rendimentos líquidos recebidos pelo Agravante, regulamentação da guarda em favor de sua genitora e a regulamentação da convivência paterna.
O Douto Juízo monocrático proferiu decisão interlocutória no âmbito dos presentes autos, sedimentando sua decisão, em síntese, no seguinte: defere os alimentos provisórios na ordem de 20% dos ganhos líquidos do réu; defere a guarda provisória unilateral em favor da genitora.
- DAS RAZÕES E DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA
A respeitável decisão proferida pelo douto juiz a quo merece reforma, para que seja corrigido o erro in procedendo. Apesar da previsão legal de dever do juiz em fixar os alimentos in liminis liti, a Lei 5.478/1968, que dispõe sobre ação de alimentos, não foi omissa quanto à possibilidade do alimentante em interpor recursos cabíveis, bem como sua defesa em momento oportuno anterior à audiência, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Há que se pesar que o sustento da prole é responsabilidade de ambos os genitores. O artigo 1.696 e 1.703 do Código Civil preveem que ambos os genitores concorrem para prestações alimentícias aos filhos, certo então de que a genitora da Agravada também aufere renda, e que esta deve concorrer em proporcionalidade no auxilio alimentar.
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