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Petição inicial ação in rem versus

Por:   •  17/9/2019  •  Tese  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  246 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxx/SP.

 

 

xxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxx e inscrito nos quadros da OAB/SP sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Av. Ceci, 1735, apartamento 41, CEP: 04065-003, endereço eletrônico fabmak1@gmail.com, atuando em nome próprio, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO “IN REM VERSUS”

em face de, xxxxxxx, brasileira, solteira, maior, estudante, portadora do RG xxxxxxxSSP/SP, CPF/MF xxxxxxxx, residente e domiciliada na Estrada São Francisco, nº xxxxxx, BLOCO E, Apxxxxx, xxxx/SP, endereço eletrônico alessandramullers@hotmail.com, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos.

1. DOS FATOS

Em 23/02/2017 o autor compareceu a xxxxxxx e pagou para esta instituição de ensino a quantia de R$xxxxxxxx (xxxxxxxxx), referente aos débitos discriminados, no itens 2 e 3 ANEXO I, que é parte integrante do TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA nº xxxxxxxxx (doc. 01), isto é, correspondente às mensalidades do curso de graduação em que a ré, à época do pagamento, era aluna.

Tal pagamento foi efetuado pelo Autor, em seu próprio nome, por meio do seu cartão de crédito número xxxxxxx da operadora Mastercard, em xxxxxx parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de xxxxxxx (seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) e as demais xxxxxxxx (seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), conforme faz prova o comprovante anexo (doc. 02)

Na mesma data, o Autor também pagou para esta mesma instituição de ensino, a quantia de R$xxxxxx (mil quatrocentos e vinte dois reais e setenta e nove centavos), constante do boleto Santander vencido em 09/01/2017 (doc. 03), relativamente à matricula da Ré para continuidade do seu curso junto à Universidade Anhembi Morumbi.

Tal pagamento foi efetuado pelo Autor, em seu próprio nome, por meio do seu cartão de crédito número xxxxxx da operadora Mastercard, em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira de R$x (x e cinco reais e setenta e dois centavos) e as demais Rx (trezentos e cinquenta e x e nove centavos), conforme faz prova o comprovante anexo (doc. 04).

Esclarece o Autor que a data de pagamento e ou vencimento do cartão (relação Autor e Mastercard), convencionada com a operadora é todo dia 6, e caso este dia incida num feriado ou fim de semana, a data de pagamento é deslocada para o primeiro dia útil subsequente.

Apesar das tentativas do autor em receber a quantia amigavelmente, não houve qualquer tipo de acordo, não restando outra solução a não ser a propositura da presente demanda.

2. DO DIREITO

A situação fática acima descrita encontra previsão legal no artigo 305 do CC:

Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

Não interessado é aquele que não tem nenhum interesse jurídico no pagamento, ou seja, não poderia ser obrigado ou atingido pela inadimplência do devedor original, justamente o caso do Autor nestes pagamentos.

Como já mencionado, todos os pagamentos foram feitos pelo Autor, em seu próprio nome, por meio do seu cartão de crédito número 5491 6703 4608 6411 da operadora Mastercard.

Portanto o Autor se enquadra perfeitamente no modelo legal do artigo 305 do CC, razão pela qual tem o direito de reembolsar-se do que pagou.

Segundo Mara Helena Diniz, in NOVO CÓDIGO CIVIL COMENTADO, 7ª edição, 2013, comentando o art. 305: “Em respeito à regra geral de vedação ao enriquecimento sem causa, pode o terceiro reembolsar-se, junto ao devedor, pelo que houver pago, sem, no entanto, sub-rogar-se nos direitos do primitivo credor.”

O que efetivamente ocorre na hipótese do terceiro não interessado efetuar um pagamento, é que extingue-se a obrigação originária, surgindo uma nova obrigação, desta vez entre o devedor primitivo e o terceiro solvente, cujo objeto é a entrega a este do que pagou ao credor originário. Quer dizer, surge para o solvente direito ao reembolso.

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