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Petição inicial de vazamento-dano

Por:   •  23/9/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.496 Palavras (6 Páginas)  •  1.074 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 7º VARA CIVEL DA COMARCA DE NITEROI

Célia Regina, brasileira, solteira, psicóloga, inscrita no CPF sob o n° 123.456.789-10, RG nº 763712438, celiaredi@gmail.com, filha de Maria Pereira Regina, residente e domiciliado na rua ABC, nº 175, apartamento nº 509, Pendotiba, Niteroi - RJ, CEP 24030-234, vem, respeitosamente, por seu representante legal ao final subscrito, com sede na Rua Almirante Tefé, nº 637, Centro, Niterói, CEP 24030-085, Rio de Janeiro vem respeitosamente à presença de V. Exa, por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo – Doc.01), com fulcro no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei13.105/2015, ajuizar:

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Pelo procedimento especial da lei 9.099 de 1995, em face da empresa Incomex Indústria e Comércio S.A, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 1111, Incomex@hotmail.com, com sede na rua CBF, nº 500, Santa Cruz, Rio de Janeiro, CEP 23065-085 pelos fatos e fundamentos a expor.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O requerente na atualidade não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (Doc. 03), cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Doc. 06) e certidão de nascimento dos filhos (Doc. 07).

APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

No que se refere ao caso em questão, o autor encontra-se na posição de consumidor, uma vez que adquire a prestação de serviço com base no art. 3º da lei 8.078 de 1990 e utiliza do serviço como destinatário final, conforme art. 2º da mesma lei, possuindo todas as características de vulnerabilidade, tais como a técnica, econômica e jurídica.

DA COMPETÊNCIA:

Trata-se de relação de consumo, com base no art. 3º da lei 8.078 de 1990, sendo, portanto, aplicável o art. 101, I do CDC que autoriza a propositura da presente ação demandada no foro do domicílio do autor.

DOS FATOS:

Em de janeiro de 2015, o autor contratou a empresa ré para impermeabilização e instalação de material isotérmico na laje e telhado de seu apartamento que fica na cobertura e apresentava problemas de infiltração.

O serviço foi concluído em 11 de fevereiro de 2015 e valor contratado de R$ 10.000 (dez mil reais) foi integralmente pago por Célia, dessa forma evidencia-se a total boa-fé por parte do demandante, posto que cumpriu com o acordado em contrato (conforme item 3 e 4, do contrato) com os devidos pagamentos nas respectivas datas.

Todavia, um mês após a conclusão do serviço, surgiram infiltrações que acabaram por danificar a pintura e inúmeros bens de Célia, sendo que o prejuízo fora avaliado em R$ 4.700 (quatro mil e setecentos reais) por três empresas distintas. Dessa maneira, a parte autora contratou o engenheiro e perito particular Carlos Neri pelo valor de R$ 3.500 ( três mil e quinhentos reais), que apresentou laudo conclusivo da responsabilidade da empresa Incomex pela supracitada infiltração.

Destarte, a parte ré fora notificada em 20 de março de 2015, sendo que a mesma diante do laudo pericial se comprometeu em refazer o serviço e promover os reparos necessários, além de arcar com qualquer prejuízo sofrido por Célia, fato estes que não ocorreram até a presente data.

Por derradeiro, questiona-se a boa-fé do contratado, que apesar de ter recebido todos seus honorários nas datas acordadas, não veio a cumprir o que se comprometeu a realizar após ter sido notificada por meio de laudo pericial o qual atestou a responsabilidade da empresa Incomex que mesmo após realizar obra de impermeabilização e instalação de material isotérmico na laje e telhado do apartamento de Célia, o mesmo continuou apresentando problemas de infiltração, fato este que causou total indignação por parte do contratante, já que quanto mais o tempo passa, mais bens patrimoniais da parte ré são deteriorados em decorrência da referida infiltração. É possível identificar a má-fé do réu em conversas por e-mail e whatsapp (conforme anexos). O descaso é flagrante! Conforme as conversas destacadas é possível sentir o desespero da parte autora diante dos prejuízos causados e, ainda, o descaso e desrespeito da parte ré. O problema decorrente por parte do serviço que deveria ser prestado não corresponde ao autor, já que pagou os honorários devidamente.

Expostos os fatos, a autora se sente totalmente prejudicada pela empresa Incomex , tendo em vista o não cumprimento do que fora acordado entre as partes. Cansada de tentar resolver o problema de forma extrajudicial, resolveu acionar o judiciário para ser ressarcida dos prejuízos sofridos, tanto no âmbito patrimonial, quanto no extrapatrimonial, pois o estresse sofrido pela demora, a insistência e ver parte de seu patrimônio se dilapidando, gerou uma total indignação.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

Trata-se de uma ação de reparação por danos morais e materiais em face da empresa empresa Incomex Indústria e Comércio S.A.

Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, III, VI e VIII, são direitos básicos do consumidor:

a) Receber a informação adequada quanto a prestação de serviço, com especificação correta de característica e qualidade, posto que a obra havia sido entregue muito aquém do contratado e do planejado, cabendo destacar que se trata de área nobre do estabelecimento (entrada);

b) A efetiva reparação dos danos causados, tanto no âmbito patrimonial, quanto no extrapatrimonial;

c) A inversa do ônus da prova, com o intuito de facilitar a defesa de seus direitos.

O art. 18, § 1º, II, do CDC, expõe que, caso o vício não seja resolvido no prazo de 30 dias, poderá o consumidor exigir a restituição IMEDIATA da quantia paga. À luz da lei, houve mais de um mês de espera para que o problema fosse resolvido, porém, devido ao descaso da empresa ré isso não se tornou possível. Desta forma, pleiteia pela devolução do valor pago.

O art. 927, do CC, nos trás que a reparação está

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