Peça Ação Popular
Por: bchiapinoto • 21/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.305 Palavras (6 Páginas) • 404 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
ZULEICA ROCHA, nacionalidade (...), estado civil (...), profissão (...), inscrita no RG nº (...), e CPF nº (...), residente e domiciliada na Rua (...), nº (...), Bairro (...), Cidade (...), Estado (...), por seu advogado infra-assinado (doc. em anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na condição de cidadã com pleno gozo dos seus direitos políticos, conforme Título de Eleitor nº (...) (doc. em anexo), propor a presente:
AÇÃO POPULAR
com fundamento no art. 5º, LXXIII, da CF e na Lei nº 4.717/65 em face do EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRF DA 2ª REGIÃO, com sede na Rua (...), nº(...),Bairro (...), Cidade (...), Estado (...), e UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na rua (...),Bairro (...), Cidade (...), Estado (...), representada pela Advocacia Geral da União em (...), pelas razões de fato e de direito expostas à seguir:
I – DOS FATOS:
Alega a autora, conforme as informações divulgadas na imprensa, a ocorrência de supostas irregularidades nas obras no TRF da 2ª Região.
Segundo relatório realizado pela CPI (doc. em anexo), instaurada na Câmara dos Deputados para instaurar tais irregularidades, verificou que a obra estava orçada em R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), contudo no referido documento consta que a obra não deveria custar mais que R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
Diante de tal fato, a autora pretende com a presente demanda que medidas sejam tomadas, a fim de assegurar que o erário não seja onerado e que tais imoralidades deixem de existir.
II – DA COMPETÊNCIA
Cumpre afirmar acerca da competência desta Colenda Corte Suprema para o processamento e julgamento do feito em questão, nos termos do art. 102, I, “n”, da Carta Magna:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
(...)
Considerando que a lide em foco envolve ato do Presidente do TRF da 2ª Região, existindo, portanto, interesse de mais da metade dos membros desse Egrégio Tribunal Regional Federal, concessa venia, mostra-se evidente a competência desta Corte Suprema para o processamento e o julgamento da presente ação.
III – DO DIREITO
III.a. Do Cabimento da Ação Popular:
O art. 5°, inciso LXXIII, da CRFB, admite a impetração da ação popular, por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou se entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
A Lei 4.717/65 estabelece o rito da presente ação. Conforme redação da CRFB, a celebração de contrato de concessão, sem a devida licitação, é contrato administrativo que ofende a moralidade administrativa, além de ser ato lesivo ao patrimônio.
Assim, o ajuizamento da presente ação é perfeitamente cabível.
III.b. Da Legitimidade Ativa e Passiva
A ação popular tem previsão no art. 5° da CRFB, garantindo o seu ajuizamento a todo cidadão no regular gozo dos seus direitos políticos, o que é o caso da autora, conforme de plano comprovado pelo Título de Eleitoral n°(...), e Certidão de Obrigações Eleitorais n°(...)
Os réus apontados são efetivamente os responsáveis pela produção do ato ilegal, lesivo ao patrimônio público, conforme art. 6° da Lei 4.717/65:
“A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1°, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo”
III.c. Do Ato Lesivo ao Patrimônio Público e à Moralidade Pública
Conforme o relatório supramencionado, resta evidente a fraude correspondente ao valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
A Constituição da Republica Federativa do Brasil no seu art. 5.º, LXVIII, dispõe sobre a ação popular. Tal ação tem como objetivo a defesa de interesses difusos, pertencentes à sociedade, por meio da invalidação de atos de natureza lesiva ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Trata-se de uma das formas de manifestação de soberania popular (CRFB, art. 1.º, parágrafo único), que permite ao cidadão exercer, de forma direta, uma função fiscalizadora. No caso em tela, tal fiscalização se faz necessária através da ação popular para anular o ato lesivo contra o Presidente do TRF 2ª Região e a União Federal, que se constatou, por meio de relatório em anexo, com as reformas do Tribunal Regional Federal, um valor elevado para a realização das obras em comento.
Dessa forma, atenta também contra o princípio da moralidade administrativa em que o homem público tem que ser probo e zelar pelo direito e pelos princípios da administração pública, e não para fins pessoais. É inadmissível que o erário público sofra danos devido aos devaneios individuais, de homens públicos ou não.
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