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Peça E.S - Ação Popular - Apelação

Por:   •  18/6/2020  •  Artigo  •  1.035 Palavras (5 Páginas)  •  164 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO CAETANO/PE

LUIZ AUGUSTO, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XXX.XXX.XXX-XX, cidadão inscrito na zona eleitoral nº X, portador do título de eleitor nº 123456, residente e domiciliado em (...............), nº X, bairro (...........), São Caetano/PE, por seu advogado regularmente constituído, conforme instrumento procuratório juntado, com escritório de advocacia na (..................), nº X, bairro (..........), São Caetano/PE, recebe notificações e intimações vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO POPULAR

Com fulcro no art. 5º, LXXIII da Constituição Federal em face do MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO, pessoa jurídica de direito público localizada na (..........), nº X. bairro (.............), São Caetano/PE, PREFEITO MUNICIPAL JACINTO JACARÉ, o qual recebe as intimações na (...............), nº X, bairro (...........), São Caetano/PE e da ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES LOCAIS (ACSC-PE), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº XXXXXX, com endereço em (...............), nº X, bairro (..............), nesta cidade, tendo em vista os seguintes fatos e argumentos:

 

DOS FATOS

O Autor tomou conhecimento, através do Decreto Municipal nº 01/2019, que o Prefeito Municipal, Sr. Jacinto Jacaré fez a transferência do serviço, denominado “Zona Azul”, meio que é realizado a cobrança de estacionamento em locais públicos para a Associação de Comerciantes Locais (ACSC-PE).

O presidente da mencionada associação, Sr. Sombra, é amigo do Prefeito Municipal, mostrando os documentos juntados a comprovação de Sombra colaborou, incluindo, financeiramente, para a campanha eleitoral de Jacinto Jacaré.

O Requerente relata, que a atitude do prefeito foi tomada sem nenhuma consulta as licitações, sendo imprescindível, pois o caso é uma concessão de serviço público, devendo-se obedecer a todo um procedimento de licitação previsto em lei.

Tendo em vista que tal ato fere a Constituição Federal, não respeitando o procedimento que é exigido nessas situações, como também, a imoralidade de favorecer determinado grupo de pessoas através de seu cargo político. A presente ação tem como objetivo a anulação da transferência do serviço público para a referida associação e a devolução de qualquer dinheiro público que tenha sido remetido a esta.

DO DIREITO

Nos termos do art. 1º da Lei nº 4.747/65, Luiz Augusto como demostra o título de eleitor nº123456 é legitimado ativo e os demais legitimados passivos, preenche todos os requisitos legais abaixo transcritos:

Art. 1º. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

O art. 37, caput, da Constituição Federal taxa os princípios relacionados à Administração Pública, entre eles o da impessoalidade que visa a imparcialidade de quem esteja exercendo atividades no regime político, mesmo que eleito pelo povo, faça manuseio de qualquer patrimônio pertencente aos entes públicos para fins particulares, tendo em vista, que este princípio foi descumprindo já que o prefeito está tentando favorecer um amigo próximo. E o princípio da imoralidade, pois é de propriedade do povo todo patrimônio que pertença aos órgãos públicos, comprovando a ilegalidade de tal ato administrativo.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

Não somente os patrimônios são de poder público, mas também, os cargos políticos e sendo este exercido pelo requerido e qualquer imoralidade cometida deve ser repelida, conforme o art. 1º, parágrafo único da CF/88:

Art. 1º. Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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