Peça Mandado de Segurança
Por: Gbatista22 • 22/8/2017 • Tese • 756 Palavras (4 Páginas) • 167 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP
WWZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/MF nº____________, com sede à Rua _________, n°__, bairro ____, São Paulo (SP), CEP ______, endereço eletrônico ________, vem respeitosamente por meio de seu advogado (doc.01) com endereço profissional à Rua ___________, nº__, São Paulo (SP), CEP ____, endereço eletrônico ___________ vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal, na Lei n. 12.016/2009 e artigo 151, do Código Tributário Nacional, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato a ser praticado pelo Sr. SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
1. Em 12/12/2015, o governo federal editou medida provisória, a qual após 40 (quarenta) dias foi convertida em lei (Lei Nº_______) pelo Congresso Nacional.
2. A lei supra, reduziu os prazos de prescrição e decadência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), além de majorar a alíquota desse imposto incidente sobre as propriedades rurais com mais de 50 hectares.
3. Dessa forma, com tal mudança, o governo federal aumentou em 40% a arrecadação do ITR no exercício de 2016.
II. DOS FUNDAMENTOS
4. É juridicamente reprovável a aplicação, no exercício de 2016, da referida medida provisória convertida em lei para a majoração do ITR, visto que ela não atende aos requisitos específicos conforme especifica o art.62, §2º/CF.
5. Conforme o artigo mencionado, tal aplicação só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei o último dia daquele em que foi editada.
6. Tal ato também vai contra o Princípio da anterioridade o qual estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu.
7. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a Constituição Federal, em seu art. 150, III, "b".
III – DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR
8. É notória a presença dos pressupostos de admissibilidade do presente mandado de segurança, previstos no inciso II do artigo 7º da Lei n. 1.533/51, a autorizar a concessão da medida liminar.
9.A relevância dos fundamentos repousa na arguição de inconstitucionalidade da exigência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) no presente caso, em face da imunidade tributária prevista no artigo 153, VI, do Texto Constitucional.
10. Por outro lado, a ineficácia da segurança caso seja concedida apenas ao final traduz-se no fato de que, sem a medida liminar, a Impetrante não poderá pagar o valor requisitado ou será compelida ao recolhimento do imposto para, posteriormente, caso concedida a segurança, sujeitar-se à restituição do imposto pago, o que por si só lhe trará enormes prejuízos.
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