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Peça Parecer Jurídico

Por:   •  22/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  163 Visualizações

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Parecer nº ___

Interessado: Maria

Assunto: Solicitação de parecer sobre os efeitos jurídicos acerca da incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico brasileiro.

I – RELATÓRIO

        Maria Y, portadora de necessidades especiais, solicita a elaboração de parecer jurídico sobre os efeitos da incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico brasileiro.

         Foram formulados os seguintes quesitos:

a) Ao ser incorporada ao ordenamento pátrio com base no art. 5º, § 3º, da CF/1988, qual o status hierárquico normativo da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo?

b) Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados sem a observância do procedimento disposto no art. 5º, § 3º, da CF/1988, possuem o mesmo status hierárquico?

c) A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, após seu processo de internalização, de acordo com o art. 5º, § 3º, da CF/1988, pode servir de parâmetro para controle de constitucionalidade?

II – FUNDAMENTAÇÃO

        O Artigo 5º  § 3º  dispõe que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Diante dessa disposição, verificamos que as normas expostas no referido tratado, possuem status de norma constitucional.

        Por outro lado, aquelas normas de direitos humanos que não são incorporadas diante do quórum qualificado acima exposto, ela receberá o status de norma supra legal, ou seja, aquelas normas que são hierarquicamente inferiores às normas constitucionais, porém superiores às infraconstitucionais. 

        Ademais, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência pode servir de parâmetro para controle de constitucionalidade, já que tem status de norma constitucional.

III – CONCLUSÃO

        Ante o exposto, concluímos que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência tem status de emenda constitucional, e, por isso, pode servir de parâmetro para controle de constitucionalidade; enquanto que os tratados sobre direitos humanos que não observam o procedimento disposto no art. 5º, § 3º, da CF/1988 têm status de norma supralegal.

        É o parecer.

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