Peça Pratica
Por: Thiago Fernandes • 2/5/2016 • Tese • 307 Palavras (2 Páginas) • 559 Visualizações
Joaquim da Silva foi denunciado, perante a 1ª Vara do Júri da Comarca da Capital, como incurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal. Segundo a denúncia, em 22 de agosto de 2009, o acusado teria, após uma briga, efetuado disparos de arma de fogo contra Joselito de Barros, produzindo nele os ferimentos constatados no laudo de exame necroscópico, que foram a causa de sua morte. Consoante a denúncia, o motivo do crime foi torpe: o réu teria matado o ofendido para se vingar da agressão perpetrada, momentos antes, contra a sua companheira. Também teria agido mediante recurso que impossibilitou a defesa: a vítima foi atingida nas costas por um dos disparos. O réu, desde o inquérito policial, sempre afirmou ter agido em legítima defesa, defendendo-se de uma injusta agressão iniciada pela vítima, após tê-la questionado sobre o ocorrido com a sua companheira. Não houve testemunhas presenciais. As testemunhas arroladas pelo Ministério Público foram apenas os policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do réu. Proferida a pronúncia, que admitiu integralmente a acusação e contra a qual não se interpôs recurso, a defesa também não apresentou rol de testemunhas Após a instalação do julgamento, que exigiu o empréstimo de três jurados de outro plenário para a formação do quorum legal, foi o réu interrogado, reiterando a sua versão. O defensor, em sua manifestação, requereu apenas a absolvição ou o afastamento das qualificadoras. Não houve réplica. Após o veredicto condenatório emitido pelos jurados, em sala secreta, o juiz-presidente proferiu a sentença, condenando Joaquim da Silva como incurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do CP, e fixando a pena em 12 anos de reclusão, no regime integralmente fechado, em 07/06/2013 (sexta feira). Como advogado de Joaquim adote a medida adequada, datando a petição do último dia do prazo para a apresentação.
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