Peça Profissional Exame de Ordem XIX
Por: sabrinalima002 • 22/10/2019 • Exam • 852 Palavras (4 Páginas) • 207 Visualizações
SABRINA VITÓRIA T. LIMA
UC15101807
ATIVIDADES SUPERVISIONADAS
Trabalho apresentado à disciplina Direito Civil, ministrada pelo Profº João Paulo das Neves, como requisito parcial para obtenção de nota.
Brasília,
2018
Atividade Supervisionada 1
O voto da negadora explicou de forma suscinta alguns institutos jurídicos e o porquê o recurso da reclamante foi negado. O acórdão paradgma utilizada para reconhecer a possibilidade da cessão da meação se dar por termo nos autos, ao equipará-la, de certa maneira, a renúncia da herança foi críticada devido a diferença que: na herança a propriedade ou posse dos bens do falecido transmite-se aos herdeiros após a abertura da sucessão(falecimento), explicando dessa maneira, o principio de saisine.
Entretanto, na meação, o patrimônio é de propriedade da própria viúva em decorrência do regime de bens que ela possuia com o seu cônjuge e isso independe da abertura da sucessão.Portanto, os bens de sua propriedade estão à disposição da viúva para fazer o que entender de direito.
Sendo assim, não há a possibilidade de renúncia de herança, tendo em vista que se trata de seu próprio patrimônio.A relatora explica que após todo esse trâmite e o intuito de ceder sua meação aos herdeiros, configura-se como doação. E nessa hipótese, exige-se a escritura pública para a efetivação.
Atividade Supervisionada 2
O RESP. Nº 274.432 - PR (2000/0086390-4), é um processo de inventário que os filhos do falecido (Raul Andretta), Aldonir e Aldozir, irmãos, e conjuguê, Lúcia Honório Andretta, esposas dos irmãos ajuizaram pedindo a abertura do inventário em razão de um imóvel, com a finalidade da partilha do bem. Os réus renunciaram seus direitos hereditários os quais foram passados para Sidnei Osmar Targino de Azevedo e sua esposa, no qual os mesmos cederam a Ruth Groetzner tendo essa a posse do imóvel. Foi pedido nulidade das escrituras públicas ( ART.235, inciso I). Por fim, o SR. Ministro Aldir Passarinho Junior, votou, e deu parcial provimento, julgando improcedente a ação da viúva Lúcia H. Andretta, e declarou que Ruth pagaria as custas e honorários advocatícios atualizados no valor da causa.
Atividade Supervisionada 3
Na analise do recurso especial Nº 443.761 - RJ entende-se que na expedição de alvará, nos autos de inventario, para adjudicação de bem integrante do monte e objeto da cessão do direito hereditário não importa em prejuízo a Fazenda Pública do Rio de Janeiro, uma vez recolhidos pelo cessionário os tributos respectivos. Logo a decisão do STJ foi justa em primeiro analise.
Atividade Supervisionada 5
Questionário:
1.Qual a natureza da ação?
De acordo com o texto infere-se que a ação de petição de herança é a ação de natureza cognitiva de materia declaratória e condenatória.Tratando-se assim, de ação real imobiliária e universal.
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