Peça Prática III - Resposta à Acusação
Por: GRACIOSA.01 • 2/10/2019 • Trabalho acadêmico • 622 Palavras (3 Páginas) • 186 Visualizações
AO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE...
AÇÃO PENAL Nº...
CAIO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada que esta subscreve (Procuração em anexo), apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, em razão de denúncia oferecida injustamente pelo Ministério Público Estadual, conforme fatos e fundamentos que se passa a expor:
BREVE RESUMO DOS FATOS
Segundo a narrativa fática contida na inicial acusatória, oferecida injustamente pelo Ministério Público Estadual, o ora acusado, teria supostamente, por volta do dia 24 de maio de 2010, praticado a conduta de exigir vantagem pecuniária, utilizando-se de violência contra a suposta vítima, que segundo o ilustre “Parquet”, a conduta do inculpado incide no tipo penal previsto no artigo 158, §1º do Código Penal.
Ocorre que o ilustre representante ministerial se equivocou ou não observou que a vantagem exigida pelo inculpado, se é que o fato existiu, segundo a narração da própria exordial, trata-se de uma dívida que lhe é devida.
Desta forma, a ação penal promovida pelo Ministério Público é infundada, conforme as argumentações jurídicas a serem apresentadas a seguir.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
No vertente caso, meritíssimo juiz, o inculpado foi denunciado equivocadamente pelo membro do Ministério Público, pois os fatos narrados na inicial não configuram crime, já que a vantagem exigida pelo ora acusado, lhe é devida. E considerando que o tipo penal descrito no artigo 158, §1º do Código Penal, para sua caracterização, é necessária a elementar “Vantagem indevida”, o que não é pertinente ao presente caso.
Verifica-se a não subsunção dos fatos descritos pela acusação com o dispositivo incriminador indicado. Ora, Excelência, trata-se, portanto, de fato atípico por ausência da elementar vantagem indevida.
Caso o culto magistrado, tenha interpretação penal diversa, a conduta descrita pode se amoldar ao tipo penal previsto no artigo 345 do Código Penal, sendo o crime de exercício arbitrário das próprias razões, visto que a intenção do agente foi de receber vantagem que lhe é devida, porém sem observar a prestação jurisdicional como a forma adequada.
Ocorre que o crime de exercício arbitrário das próprias razões, é de ação penal de iniciativa privada, dependendo, portanto, de queixa-crime oferecida pelo ofendido.
Observando que os fatos ocorreram supostamente por volta de 20 de maio de 2010 e até a presente data, já se passaram mais de 06 (seis) meses, ocorreu o instituto da Decadência, previsto no artigo 38 do Código de processo Penal, sendo portanto, causa extintiva de punibilidade conforme o artigo 107, inciso IV do Código Penal.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, com base nos fatos e fundamentos jurídicos supramencionados, requer
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