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Perguntas e respostas de processo civil III

Por:   •  24/2/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.848 Palavras (8 Páginas)  •  1.869 Visualizações

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Estudo dirigido

1. Proferida decisão no autos do processo em que litigam Humberto e Roberto, o juiz julgou procedente o pedido do autor. O vencido inpugna a r. decisão para postular, através de embargos de declaração com efeitos infringentes, o saneamento de omissão e contradição, apontadas na sentença. O juiz, ao examinar o recurso, modifica a decisão para julgar improcedente o pedido do autor, dando ao recurso efeitos infringentes ou modificativos. Indaga-se Pode o juiz modificar a sua decisão, inovando no processo.

R: Sim. É possível dar caráter infringentes aos embargos de declaração, por ocasião do saneamento de eventual omissão, obscuridade e contradição, de que padece a sentença impugnada. Segundo parte da doutrina e da jurisprudência o efeito modificativo da decisão deve ser feito de ofício, independente de provocação, portanto de atribuição do juízo monocrático ou do colegiado (tribunal). Só se deve atribuir efeito modificativo aos embargos de declaração somente em situações excepcionais, como conseqüência lógica e necessária do acolhimento dos embargos de declaração. (Ver STF, julgados nº 1041305/PR, Min. Mauro Campbell e 13.981/RS, Mnª Nancy Andrigui).

2. Bartolomeu celebrou contrato com Dílson, onde assumiu obrigação de pagar mensalmente certa quantia em dinheiro. Vencida a primeira obrigação, Dílson recusa o pagamento alegando que cedeu os seus direitos, decorrente do contrato assinado pelas partes, a Matheus, mas não exibe nenhuma prova documental da cessão do crédito, restando dúvida a quem pagar. Indaga-se: a) Pode Bartolomeu promover ação de consignação em pagamento, neste caso? Justifique. b) Quem deve figurar no pólo passivo da ação? Justifique. c) Ocorrendo, entre os réus, dúvida sobre o verdadeiro credor, o autor da ação é excluído da relação processual, continuando os réus nos autos para fins de definição de quem deve levantar o valor depositado? Justifique.

R: a) A hipótese é de consignação em pagamento , como previsto no art. 335, IV do Código Civil e 898 do CPC. b) No pólo passivo, formando litisconsórcio necessário simples, deve figurar o credor (Dilson) e o eventual cessionário (Matheus). A consignação em pagamento exonera o devedor da obrigação, quando os réus disputam o valor depositado (art. 898 do CPC e 334 do Código Civil). Assim, é excluído o devedor da relação processual, permanecendo no processo os disputantes (se houver disputa) do valor do depósito (parte final do art. 898 do CPC) e prosseguindo o processo pelo rito ordinário.

3. Arlete celebrou com José um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel cujo pagamento do valor do bem foi parcelado em 50 parcelas de R$10.000.00. José, diante da necessidade financeira, realizou contrato de mútuo com o Banco XZV onde ofereceu o referido imóvel em garantia, sem comunicar previamente a Arlete. Diante do descumprimento do contrato de mútuo por José, o Banco instaurou processo judicial visando a execução da garantia. Considerando que José está em local incerto e Arlete não mais vem recebendo os boletos para pagamento das parcelas, a compradora propôs ação de consignação em pagamento, nos termos do art. 547 do CPC/2015, em face de José e do Banco XZV, pois teve dúvida acerca da titularidade do crédito. O juiz extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por entender que inexiste, nesse caso, interesse de agir vez que não há dúvida acerca de quem é o titular do crédito. O juiz agiu corretamente?

R: O Juiz não agiu corretamente considerando a inexistência objetiva acerca da titularidade do crédito. Os fundamentos determinantes do precedente judicial transcrito abaixo são contundentes nesse sentido.  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DÚVIDA QUANTO À TITULARIDADE DO CRÉDITO. EXISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. 1. A ação de consignação em pagamento é cabível em caso de dúvida sobre quem tenha legitimidade para receber determinado pagamento. 2. Afasta-se o fundamento adotado pelo acórdão recorrido que extinguiu a ação consignatória pela falta de interesse de agir, quando o fez após proclamar o efetivo credor das quantias e afirmar que a ele os pagamentos deveriam ter sido realizados. 3. Existindo fundada dúvida, no momento do ajuizamento da ação, acerca de quem deve legitimamente receber, há interesse de agir para propor a consignação em pagamento. 4. A consignatória não tem por finalidade apurar eventuais responsabilidades do credor com relação a contrato firmado com terceiro e do qual não participou o devedor. Todavia, o comportamento das partes envolvidas e a existência da disputa judicial pode lançar dúvida sobre quem deve receber os valores; assim, o devedor, para afastar o risco do pagamento indevido, poderá exonerar-se mediante consignação. 5. Recurso especial provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.526.494 - MG (2015/0079251-6).

4. Determinado Tribunal Regional Federal confirmou a sentença proferida por juízo federal no sentido de negar a equiparação de soldos entre militares das forças armadas. Inconformado, o recorrente interpôs recurso extraordinário, que foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. O Ministro Relator entendeu que a violação ao texto constitucional era reflexa, por necessitar de revisão de lei federal, e inadmitiu o recurso extraordinário. Agiu adequadamente o relator?

R: Sugestão de Gabarito do caso concreto: A redação do art.1.033 do CPC/2015 sugere a interpretação de que nas hipóteses de violação reflexa, como no caso concreto, o relator deve converter o recurso extraordinário em recurso especial. Tal regra evidencia um comando imperativo não admitindo, num primeiro momento, interpretação no sentido da faculdade da remessa.

5. Em sessão plenária o Supremo Tribunal Federal alterou o entendimento pacificado através do precedente judicial extraído da ADPF 186, no sentido de admitir a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas, determinando que a partir da data da referida sessão o único critério a ser utilizado para ingresso nas universidades deve ter como base a meritocracia. Considerando a sistemática de aplicação dos precedentes judiciais podemos afirmar que o Supremo Tribunal Federal agiu adequadamente?

R: O sistema de precedentes disposto no CPC/2015 determina que haja a modulação temporal nos casos em que haja necessidade de se manter a segurança jurídica e em atenção aos interesses sociais, conforme dispõe o art. 927,§3º. No caso acima, o tema tratado no precedente alterado possui ampla repercussão social o que torna a modulação imprescindível.

6. Marcia ingressou com uma ação de revisão de cláusulas contratuais em face da Editora Encanto no I Juizado Especial da Comarca de Salvador. Após a realização da audiência de instrução e julgamento o juiz proferiu sentença julgando procedente o pedido da autora. A ré opôs embargos de declaração, sob o argumento de que houve erro material e omissão no julgado, no prazo legal, sendo este rejeitado pelo julgador. Após a publicação da decisão que julgou os embargos a empresa embargante interpôs recurso inominado no prazo de 10 dias. O recurso foi inadmitido pelo juiz por intempestividade, considerando a regra disposta no art. 50 da Lei nº 9.099/95. Agiu adequadamente o juiz?

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