Peça Revogação de Preventiva
Por: Anna Luiza Almeida • 22/8/2018 • Trabalho acadêmico • 909 Palavras (4 Páginas) • 149 Visualizações
Qualificação, cpf ..., rg, email ..., vem perante a vossa excelência por seu advogado constituído, procuração anexa, (n precisa qualificar o adv na peça), com fulcro nos artigos 5º inciso XLVI 66 da constituição federal c/c como 316, 286 paragrafo 5º e 321 todos do cpp requerer
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
- Do fatos
Trata-se de prisão preventiva decretada em face do requerente sob o argumento da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução da garantia da eficácia da lei penal.
O magistrado disse que a garantia da ordem pública deveria se fazer presente visto que esse crime é uma peste que incide sob a sociedade e que uma não resposta do judiciário faz c que ele caia na falta de crença social assim como determinou a garantia da eficácia da lei penal considerando que o agente no momento da prisão não soube informar seu endereço, apesar de dizer que é casado não soube informar o endereço do trabalho da sua esposa, contudo conforme documentos colacionados, quais sejam, comprovante de residência, termo de posse do concurso público de sua esposa e a certidão de casamento que comprove o vínculo entre eles os motivos não merecem prosperar, conforme abaixo exposto.
- Do Direito
II-1- Da insubsistência dos Requisitos da Preventiva
Conforme narrado allures, o magistrado fundamenta a prisão com base na garantia da ordem pública. Conforme a doutrina e a jurisprudência pátria a garantia da ordem pública se revela a partir de duas perspectivas, a primeira delas é a gravidade da conduta quando analisada em concreto, que se revela através de uma brutalidade fora do comum que causa na sociedade uma repulsa e uma repercussão social que abale a vida social, e sob outra perspectiva temos a periculosidade do agente porque uma personalidade voltada para a pratica de crimes e a sua liberdade desestabiliza a paz social.
Ora excelência não são essas as vertentes que se enquadram no caso em analise, o agente é primário, sempre foi um cidadão de reputação ilibada, o que denota que sua personalidade não é voltada para a pratica de crimes, não obstante o crime que lhe levou ao cárcere, não tem violência ou grave ameaça à pessoa, não há qualquer elemento que denote que a ordem pública esteja ameaçada com a liberdade do sujeito, como ditam os tribunais necessitam trazer a fundamentação em concreto para fundamentar a prisão e essa não foi trazida pelo magistrado, razão pela qual a prisão preventiva sob o elemento da garantia da ordem publica tem que ser revogada.
Quanto ao segundo requisito utilizado pelo juiz, garantia da eficácia da lei penal. A melhor doutrina tem se posicionado no sentido de que o juiz deve decretar a preventiva quando o réu oferecer elementos de que vai fugir e assim não permitir que se torne útil o resultado do processo. O juiz averigua essas informações quando o agente não possui domicilio no local, não possui vínculos afetivos no local e não possui nenhum tipo de relação obrigacional territorial com o distrito da culpa. Em que pese no momento da prisão esses elementos não terem se feitos presentes, os documentos anexados a essa peça demostram que o réu é casado, sua esposa é servidora publica e por essa razão ele esta em Taguatinga juntamente com ela e juntamente com ela eles compartilham a mesma residência, conforme comprovante de residência também em anexo, o que demonstra que ele não é um homem “sem raiz”, devendo portanto também sob a ótica da eficácia da lei penal a preventiva ser revogada.
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