Peça ação direta de constitucionalidade
Por: EDGARD.VIEIRA • 4/5/2021 • Ensaio • 573 Palavras (3 Páginas) • 151 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O PPD, Partido Político Democrático, devidamente representado no Congresso Nacional, com sede localizada à (localização completa), conforme art. 103 da CR/88, por seu advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB (dados completos), e devidamente constituído aos autos, vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamentos no art.102, I, a e p da CR/88 e no art.10 da lei 9.868/99, propor
AÇÁO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE TUTELAR,
Em face de, do art.1º, I Lei Complementar Y, editada pelo Congresso Nacional em 2010.
I) DA COMPETÊNCIA
O STF, órgão máximo de nosso ordenamento jurídico brasileiro e guardião da Constituição e de todos os assuntos que a ela versem, conforme art 102,I “a” e “p” CR/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
II) DA LEGITIMIDADE ATIVA
O PPD, partido com representação no Congresso Nacional, com legitimidade para interpor ação declaratória de constitucionalidade, conforme:
art 103, VIII da CR/88 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
III) DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA
Relevante controvérsia judicial repousa sobre dispositivos da Lei Complementar X, mais especificamente as alíneas c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q, introduzidas no art. 1º, I, da Lei Complementar Y, os quais estabelecem uma série de inelegibilidades.
IV) DA CONTROVÉRSIA JUDICIAL
A LC X foi editada pelo Congresso Nacional em 2010 e, basicamente, visa tutelar a moralidade administrativa. No entanto, juízes e Tribunais têm julgado a lei inconstitucional, divergindo de outras posições também expressivas, ao argumento de que as hipóteses de inelegibilidade decorrem de rol taxativo, presente na Constituição Federal, de tal modo que a Lei infraconstitucional não está autorizada a regular a matéria.
V) DA MEDIDA CAUTELAR
Com o objetivo de garantir a efetividade à decisão final desta Corte, o art. 21 da Lei 9.868/99 autoriza que em sede de medida cautelar seja determinada a suspensão do julgamento de processos que envolvam a aplicação da LEI Y.
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