A ESPECIES DE CONTROLE DIRETO DE CONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA
Por: Rubim • 6/11/2017 • Trabalho acadêmico • 894 Palavras (4 Páginas) • 438 Visualizações
Suelen Alice Ximenes Rubim
A – ESPECIES DE CONTROLE DIRETO DE CONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA
Ação direta de inconstitucionalidade genérica é uma ação de controle concentrado principal de constitucionalidade concebida para a defesa genérica de todas as normas constitucionais sempre que violadas por alguma lei ou ato normativo do poder público, por isso que é conhecida como ação genérica. Em face dela, instaura-se no Supremo Tribunal Federal uma fiscalização abstrata em virtude qual a corte examina diante do pedido de inconstitucionalidade formulado se a lei ou ato normativo federal ou estadual impugnado contraria ou não uma norma constitucional. Essa apreciação do STF, longe de envolver a análise do caso concreto, limita-se a investigar a existência da antinomia normativa apontada. Não há lide, nem partes confrontantes. Por meio dela não se compõe conflitos de interesses, o seu fim é resolver a suposta incomparabilidade vertical entre uma lei ou ato normativo e uma norma da constituição, sempre em benefício da supremasia constitucional. Com a propositura da ação direta de inconstitucionalidade se inicia um processo objetivo destinado a eliminar do sistema jurídico a lei ou ato normativo impugnado que contraria uma norma constitucional.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Por meio dela instaura-se um processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade com todas as consequências daí recorrentes, e já examinadas anteriormente. Com outra visão pode ser vista como uma ação específica vocacionada ao controle abstrato da constitucionalidade da omissão de medidas necessárias para tornar efetiva norma constitucional, a despeito de ter sido instituída em simples parágrafo de artigo que dispõe sobre ação direta de inconstitucionalidade. Sua finalidade é igualmente a defesa objetiva da constituição visando a preservação da integralidade normativa constitucional. Não se destina, à defesa de direitos subjetivos mas a tutela da própria completude do ordenamento constitucional.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENTIVA (REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA)
Tem como finalidade a resolução em um caso concreto, de um conflito de natureza Federativa envolvendo de um lado a União Federal, e do outro, os Estados Membros ou o Distrito Federal, que pode culminar na decretação ou intervenção daquela pessoa política central, nestes entes políticos regionais. Isso significa afirmar que tal ação direta não se presta apenas a declaração, quer abstrata, quer concreta de inconstitucionalidade de um ato ou omissão estadual. A sua principal finalidade é sancionar politicamente o estado ou o Distrito Federal, com a intervenção federal e a consequente supressão temporária de sua autonomia política em razão da violação de chamados princípios constitucionais sensíveis. Sendo assim, não se tem aqui um processo objetivo próprio das açãos direta de inconstitucionalidade e a constitucionalidade, mas um verdadeiro processo subjetivo por envolver um litígio ou um conflito de interesse entre as unidades políticas da federação.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Cuida-se a ação declaratória de constitucionalidade, de uma nova ação objetiva de controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade por meio do qual se pode provocar a jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal, com vistas a declaração definitiva da constitucionalidade da lei ou do ato normativo Federal, questionado na instância ordinária para o fim de por o termo aquela dúvida ou incerteza gerada a partir de relevante controvérsia judicial acerca da aplicação da disposição que constitui a seu objeto. A ADC não se limita a uma mera declaração de constitucionalidade até porque já vige entre nós o principio de presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. Ela vai além para resolver todas as controversas judiciais em termo da constitucionalidade da lei ou ato normativo Federal questionado.
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