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Pinguinização do Direito: o ensino jurídico e o senso comum teórico dos juristas.

Por:   •  16/11/2015  •  Artigo  •  1.432 Palavras (6 Páginas)  •  766 Visualizações

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PINGUINIZAÇÃO DO DIREITO: O ENSINO JURÍDICO E O SENSO COMUM TEÓRICO DOS JURISTAS

 

 

RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo fazer uma breve análise crítica do Direito, no que diz respeito, a pinguinização do Direito e a relação existente entre o atual modelo de ensino jurídico no Brasil e o senso comum teórico dos juristas. Visa-se apontar pistas para a superação das influências do senso comum teórico jurídico [SCTJ] (na obra de Luis Alberto Warat) no modelo de ensino do direito, apresentando como chave para uma “despinguinização” do Direito. Partindo-se pro método de desenvolvimento através de pesquisas bibliográficas, este resumo propõe uma reflexão, mostrando o ensino jurídico e um mundo de verdades e ficções jurídicas construídas pelo SCTJ, rumo ao resgate da humanidade dos operadores do direito, em direção a um saber sensível, assim, possibilitando a estes à condição de juristas humanos.

PALAVRAS-CHAVE: Pinguinização. Ensino jurídico. Senso comum teórico jurídico [SCTJ].

INTRODUÇÃO

             Este trabalho tem por objetivo observar a relação existente entre o atual modelo de ensino jurídico no Brasil e o chamado senso comum teórico dos juristas. O atual modelo de ensino do direito encontra-se em um estado crítico, onde há a proliferação de um ensino jurídico tecnicizado-dogmatizado que privilegia a simplificação e a esquematização, criando um notório afastamento de docentes e discentes de questões existenciais e epistemológicas que, necessariamente, permeiam o saber jurídico. Diante isso, há docentes e discentes tecnizados, com um saber jurídico limitado à dogmática jurídica. Estes se encontram atrasados na teoria e interpretação de textos, pois, lhes faltam conhecimento humano, ou melhor, faltam-lhes sensibilidade. Sendo assim, considerados como “operadores do direito” e não como verdadeiros juristas humanos.

             Por fim abordará de forma breve, a crise no ensino jurídico brasileiro e a sua relação com o senso comum teórico jurídico [SCTJ] e, como ocorre o processo de pinguinização do Direito.

METODOLOGIA

           Neste trabalho foi utilizado o método dedutivo, desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, por meio de materiais selecionados. Desta forma, foi realizada uma análise referente ao tema, em que foram ampliados e solidificados os conhecimentos sobre o assunto.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

O atual modelo de ensino jurídico no Brasil encontra-se, de fato, em momento de crise. Certamente o fatores que levam à tal crise são variados, podendo citar alguns como o aumento desenfreado do número de faculdades de direito, a ausência de formação docente, a queda da qualidade técnica do ensino jurídico, a massificação do ensino, entre outros. Trata-se de um ensino de cunho tecnicista-dogmático, voltado às “profissões práticas”, ou melhor, operativas, sem considerações no plano jusepistemológico, que reportam aos juristas como “operadores do direito”. Segundo Roberto Lyra Filho, ao se referir aos juristas, diz que

Os juristas, duma forma geral, estão atrasados de um século, na teoria e prática da interpretação e ainda pensam que um texto a interpretar é um documento unívoco, dentro de um sistema autônomo (o ordenamento) jurídico dito pleno e hermético e que só cabe determinar-lhe o sentido exato, seja pelo desentranhamento dos conceitos, seja pela busca da finalidade, isto é, acertando o que diz ou para que diz a norma abordada. 

Esse ensino dessensibilizado, “mecânico” é promovido pelo senso comum teórico jurídico [SCTJ] que, trata-se de um modelo de ensino e de saber distanciado das grandes questões epistemológicas que circundam o direito. Dispensando as perguntas, ignora-se, consequentemente, os problemas, impedindo assim a absoluta formação do espírito científico no estudante de direito. Em princípio, o SCTJ é entendido como um pensamento crítico do direito, integrado por um conjunto de vozes discentes que, não formados, ainda, em um sistema categórico, preconiza um amontoado de enunciações idôneas para produção de um conhecimento do direito, apto a proporcionar o suporte para um questionamento social radical. Esse conhecimento crítico do direito, de fato, vai ganhando forma como uma ideia revisionista dos valores epistemológicos, que norteiam o processo de constituição das verdades jurídicas consagradas. Conforme Luis Alberto Warat (Warat),

Cremos que, em princípio, a crítica do direito, vista como um deslocamento epistêmico, pode concretizar-se a partir do reconhecimento dos limites, silêncios e funções políticas da epistemologia jurídica oficial. Desse modo, tentar-se-ía explicar o sentido político da normatividade que a epistemologia clássica instaura quando efetua julgamentos sobre a cientificidade dos discursos que os juristas elaboram em nome da verdade.

É necessário evidenciar que o deslocamento epistemológico não deve ser realizado nem pela supremacia da razão sobre a experiência, tampouco da experiência sobre a razão, mas sim, pelo primado da política sobre ambas. A rigidez epistemológica do direito visa a preocupação com a epistemologia das ciências sociais.

Diante isso, há um processo de pinguinização do Direito, o qual trata-se de um Direito sistematizado, dogmático. No curso jurídico, há aqueles que chegam entrar e, depois, o abandonam, como se descobrissem uma parede reacionária e esta fosse a razão para deixar como está. Isto, trata-se pois, de um comodismo, pois quer engajar-se em batalhas já ganhas e num campo onde exista e reconheça a presença organizada de um grupo progressista. Os estudantes de direito sofrem também, com um certo comodismo, que é trazido pelo sistema dogmatizado e conservador do curso jurídico e tudo aquilo que o incorpora. A verdade é que, não é fácil e, nem muito menos, cômodo abordar a ciência jurídica, a verdade não irá surgir de esqueminhas “simples” e “claro”, pois nenhum acervo científico é dotado sem esforço metódico demorado, porém necessário, quando trata-se de abrir caminhos e inovar. O bom estudante é aquele capaz de procurar, pesquisar, motivado sempre a saber mais, adquirindo conhecimento, dos conceitos e teorias. De acordo o Roberto Lyra Filho o direito é desenganadamente política, quando diz que

                                                                         

                          Direito é desenganadamente política, e a questão não é ser político ou não o ser, pois não o ser e um disfarce que adota a opção política de natureza conservadora - isto é, não quer que o estudante ou professor ‘façam política’, porque esperam que eles se acomodem docilmente à política oficial, que já tragou a função e a maneira de exercê-la: o Estado e o autor da peça; o dirigente da Faculdade e o produtor e diretor do espetáculo; e a nos cumpriria apenas desempenhar o papel que nos foi distribuído, sem ‘contestar’.

 O ensino jurídico no Brasil precisa de uma evolução, uma revolução no seu sistema, com a ajuda do senso com teórico dos juristas, que na sua perspectiva tenta estabelecer uma nova formulação epistemológica sobre o saber jurídico institucionalmente sacralizado.     

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Analisando todos os aspectos acima citados, percebe-se que o ensino jurídico no Brasil passa por uma notória crise no seu sistema de ensino do direito, o qual se remete a um sistema prático, dogmatizado que tenta “simplificar” e “esquematizar” o direito, trazendo uma série de problemas, porém, pouco a pouco estão sendo tomadas as devidas providências para melhoria desse sistema. Ao estudar o senso comum teórico dos juristas, encontra-se um pensamento crítico, ou melhor, um conhecimento crítico do Direito que tem a necessidade de aflorar como uma nova visão dos valores epistemológicos, que regulam o processo de constituição das verdades jurídicas consagradas, mostrando uma concepção humanitária e sensibilizada do direito, tendo como consequência a formação de  bons e grandes juristas, com conhecimento profundo, de fato, sobre o direito, tornando-os juristas humanos. Afastando cada vez mais da ideia de conservadorismo e dogmática jurídica, tendo como consequência a despinguinização do direito.

 

AGRADECIMENTOS

            Agradeço primeiramente a Deus, em segundo, a minha família e, em especial a professora orientadora e amiga Clarissa Alves, que foi de grande importância para realização desse trabalho.

REFERÊNCIAS

LYRA FILHO, ROBERTO. Por que estudar direito, hoje? Introdução Crítica ao Direito. In:

SOUSA JÚNIOR, J. G. Introdução crítica ao direito. 4 ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1993.

WARAT, L. A. Saber crítico e senso comum teórico dos juristas. In: ______. Epistemologia e ensino do direito: o sonho acabou. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

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