Plano de Aula 4 – Direito Processual Civil
Por: isabelagoes1 • 27/2/2016 • Trabalho acadêmico • 258 Palavras (2 Páginas) • 372 Visualizações
Plano de aula 4 – Direito Processual Civil 4
Faculdade Estácio de Sá
Professor (a): Sussane
Aluno (a):
1) O pleito deverá ser deferido. O executado deverá ser intimado para que este indique bens para penhora, o Art. 805, do NCPC autoriza a substituição do bem
2) RESPOSTA: LETRA C
Plano de aula 5 – Direito Processual Civil 4
Faculdade Estácio de Sá
Professor (a): Sussane
Aluno (a):
1)
FRAUDE CONTRA CREDORES FRAUDE À EXECUÇÃO
Instituto de direito material, prevista no art. 158, CC/02 como um vício do negócio jurídico. A rigor é um vício social, pois é praticado um ato consciente. Art. 593 do CPC;
Exige-se: eventus damni (objetivo-dano) e consilium fraudis (subjetivo). Ocorrendo alienações gratuitas ou remissão de dívidas (art. 158, caput ou art. 162 do CC), é suficiente o requisito objetivo; Dispensa o requisito subjetivo;
Não obstante a redação do art. 171, II do CC/02, bem como o Enunciado 195 do STJ, a alienação é válida, mas ineficaz em relação ao credor, segundo o atual posicionamento do STJ; Ato é válido, mas ineficaz (em relação ao credor);
É comprovada mediante uma ação pauliana/revocatória, não podendo ser usado embargos de terceiro para tanto (S. 195 STJ); Mera petição incidentalmente ao processo;
Ônus da prova de que não houve fraude é do alienante/devedor; Ônus da prova de que não houve fraude é do alienante/devedor;
Caracteriza-se antes de qualquer processo; Na pendência de processo (citação), ou seja, não necessariamente na execução;
2) RESPOSTA: LETRA D
Plano de aula 6 – Direito Processual Civil 4
Faculdade Estácio de Sá
Professor (a): Sussane
Aluno (a):
Se procede pela fase de liquidação. (Art. 509, NCPC). Podem ser liquidação por arbitramento ou pelo procedimento comum.
1) Resposta: LETRA A – Art 515, NCPC
...