Plano diretor resíduos sólidos
Por: layse123456789 • 15/6/2021 • Artigo • 3.116 Palavras (13 Páginas) • 141 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO URBANÍSTICO (T01)
LAYSE DO SOCORRO FONSECA BRITO
Nº DE MATRÍCULA 201506140059
PLANO DIRETOR DE BELÉM E A POLÍTICA MUNICIPAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Belém-PA
2019RESUMO
A Política Municipal de Resíduos Sólidos disposta no Plano Diretor do Município de Belém
define objetivos e diretrizes a serem desenvolvidos em ações voltadas ao manejo adequado dos
resíduos sólidos produzidos pela população de Belém. Porém, o sistema de saneamento básico
de Belém é extremamente deficitário, fazendo com que a população enfrente sérios problemas
relacionados a ineficiente gestão municipal na prestação de serviços relacionados ao manejo
dos resíduos sólidos gerados na região metropolitana. Este trabalho possui como objetivo
apontar os principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo
inadequado dos resíduos sólidos, assim como, apresentar a importância da efetivação da Política
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para a promoção de um meio ambiente ecologicamente
equilibrado, necessário à uma boa qualidade de vida dos belenenses. Aborda-se o direito ao
saneamento básico como parte integrante do Direito à cidade, tratando-se de uma relevante
ferramenta para o cumprimento da função social da cidade, indispensável para o
desenvolvimento da cidade de Belém e melhoria das condições de vida dos seus habitantes.
Palavras-chave: Plano Diretor. Resíduos Sólidos. Belém. PNRS. Direito à cidade.1 INTRODUÇÃO
A enorme produção de resíduos sólidos pela população urbana, tem se mostrado um
grande desafio para muitos municípios do Brasil que têm enfrentado problemas no tocante a
coleta, destinação e tratamento adequado dos seus resíduos sólidos afetando, assim, o meio
ambiente e a qualidade de vida dos seus habitantes. Esta situação é ainda agravada pelo fato de
que milhões de tonelados de resíduos sólidos no Brasil são descartados sem qualquer espécie
de tratamento ou aproveitamento.
O município de Belém através da Lei nº 8.655/2008 (Plano Diretor de Belém) buscou
o desenvolvimento da cidade, com justiça social e melhoria das condições de vida de seus
habitantes e usuários (Art.1º), implementando, para tanto, políticas públicas, como a Política
Municipal de Resíduos Sólidos para a promoção de um meio ambiente saudável, seguindo os
preceitos dispostos no Estatuto da Cidade.
Todavia, o saneamento básico e ambiental da cidade de Belém é bastante deficitário,
tratando-se de um crítico problema de gestão municipal, que não consegue estabelecer de forma
eficaz os objetivos e diretrizes dispostos no seu Plano Diretor, causando, por consequência,
graves problemas à população do município de Belém e da região metropolitana.
Por isso, a Política Muncicipal de Resíduos Sólidos de Belém deve atentar-se a lei nº
12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), pois trata-se de um
importante instrumento para o enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e
econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos, a partir da prevenção e
redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo
sustentáveis e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da
reutilização dos resíduos sólidos, assim como, a destinação ambientalmente adequada dos
rejeitos.
Diante da crescente necessidade em se destinar os resíduos sólidos produzidos no
município de Belém, de modo adequado e sustentável, e considerando-se a função social da
cidade, tal qual o direito à cidade sustentável, os resíduos sólidos necessitam de atenção
contínua e de novas soluções para problemas antigos, tais como: a consolidação da política de
resíduos sólidos; a aplicação da coleta seletiva de lixo como um instrumento de gestão; a
promoção da educação ambiental entre a população; o incentivo a empresas de reciclagem e a
destinação correta de resíduos que não podem ser reaproveitados.2 A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O Plano Diretor do município de Belém ou Lei nº 8.655/2008 constituído a partir dos
preceitos da Constituição Federal, assim como, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001)
objetiva o desenvolvimento da cidade, com justiça social e melhoria das condições de vida de
seus habitantes e usuários (Art.1º).
Para tanto, incluí como princípios fundamentais dentre outros: a função social da
cidade (na qual destacamos os direitos ao saneamento ambiental, ao patrimônio ambiental e à
infraestrutura e serviços públicos); a função social da propriedade urbano (com
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