Poder judiciario
Por: carinaduarte • 22/6/2015 • Projeto de pesquisa • 371 Palavras (2 Páginas) • 297 Visualizações
AULA 5 – 27/04/2015
TEORIA DO BARQUINHO QUE PRECISA DO VENTO PRA CHEGAR AO CAIS: a ação (o vento) precisa mover a jurisdição (vela do barco) para que o processo (o barco) chegue à sentença (cais).
Instâncias de primeiro grau
JUSTIÇA ELEITORAL (1º grau/1ª instância – grau de jurisdição – poder de dizer o direito) -> TER (2º grau/2ª instância) -> TSE (instrumentos superiores) -> STF
Não há concurso público para juizado eleitoral. Todos os outros juízes precisam passar por provas concursadas, para tornar-se juiz de primeira instância (juiz togado = concursado)
Os juízes eleitorais são juízes estaduais que o tribunal de justiça vinculado às varas estaduais vai nomear. Mandato de 2 anos.
VARAS DO TRABALHO -> TRT juízes de 2ª instância DESEMBARGADORES para entrar na 2ª instância é através da nomeação. Critérios da nomeação: promoção do juiz togado – antiguidade e merecimento (quantidade de cursos na EMERJ e quantidade de decisões); -> TST -> STF
Juiz especializado em processo do trabalho, maior foco.
AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR -> STM -> STF
Julga os casos das forças armadas – exército, marinha e aeronáutica
JUSTIÇA FEDERAL -> TRF -> STJ -> STF
Autarquias federais (exerce um poder que demanda do estado, da união, para regular, por exemplo, a previdência social – INSS), Caixa Econômica Federal. Órgãos estaduais, como o DETRAN, são julgados nas varas estaduais (fazenda pública). PIOR JUIZADO QUE O BRASIL TEM, POIS É DEMORADO – ATÉ 20 ANOS
JUIZADOS ESPECIAL FEDERAL (até 60 salários mínimos) Lei 10.259/01 MELHOR JUIZADO QUE EXISTE, POIS HÁ CELERIDADE – ATÉ UM ANO -> TURMA RECURSAL
VARAS ESTADUAIS (CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES, FAZENDA PÚBLICA, CRIMINAL, ETC.) -> TRIBUNAL DE JUSTIÇA -> STJ -> STF
TRIBUNAL DO JURI -> TRIBUNAL DE JUSTIÇA -> STJ -> STF
Julga crimes/dolos contra a vida – 21 júris não remunerados, 7 são escolhidos – os jurados julgam, não é o juiz. Decisão é por maioria, sem comunicação entre os jurados
CONS. DA JUSTIÇA MILITAR (forças auxiliares – PM, bombeiros, etc.) -> TRIBUNAL DE JUSTIÇA -> STJ -> STF
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (causas de até 40 salários mínimos) E CRIMINAIS (até 2 anos de prisão) – Lei 9099/95 -> TUMA RECURSAL
CNJ – Conselho Nacional de Justiça – art. 92, IA CF/EC nº 45/2004 (reforma do judiciário) – fiscaliza o judiciário.
Obs: PEC – projeto de emenda constitucional
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