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JURISDIÇÃO, PODER JUDICIÁRIO.

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Por:   •  4/6/2013  •  361 Palavras (2 Páginas)  •  402 Visualizações

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JURISDIÇÃO, PODER JUDICIÁRIO.

INTRODUÇÃO

Ambos os textos abordam a questão do “Ativismo Judicial”, abaixo serão apresentadas as principais ideias dos entrevistados: Ministro Jose Celso de Mello Filho, Advogado Manoel Gonçalves Ferreira Filho e o Historiador e Bacharel em Direito Cássio Schubsky.

1. Ativismo Judicial

O Ministro Jose Celso de Mello Filho é irredutível sobre o ativismo, afirma que estão investidos constitucionalmente para interpretar e reelaborar as normas, garantindo os anseios sociais e políticos. Devido à inércia do Poder Legislativo e a baixa qualidade das leis inconstitucionais é que é gerada essa “atives”.

De acordo com José Celso de Mello Filho, “as leis brasileiras de forma geral são de baixa qualidade”, portanto , defende que “os juízes devem ter um papel mais ativo na interpretação das leis e mesmo da Constituição”. O jurista defende que o “ Supremo pode e deve suprir as omissões do legislador”. Ele cita o exemplo de creches no município de Santo André, no Estado de SP, onde não havia uma regulamentação em lei, sobre o funcionamento das mesmas. O Magistrado interferiu e assegurou o direito a gratuidade nas creches escolares a crianças de até seis anos. Segundo o Ministro, o tribunal pode atualizar e ajustar a Constituição “as novas circunstâncias históricas e exigências sociais, atuando como co – participe do processo de modernização do Estado brasileiro”.

No pensamento do ministro, o ativismo judicial, têm sido decisivo na implementação concretizadora de políticas públicas definidas pela própria Constituição que são lamentavelmente descumpridas pelo Estado. Para o ministro, sempre que os poderes legislativos ou executivos legislar de forma incorreta, a Suprema corte tem o direito e dever de interferir da forma que acreditar ser melhor para toda a sociedade.

Já o Advogado Manoel Gonçalves Ferreira Filho diz que a atitude do Supremo veio lenta, pois essa prerrogativa já tinha há muito tempo, mas que ditar regras em questões políticas traz efeitos colaterais. Essa transformação deve-se também pelo fato de que a Constituição abriu caminhos que o Judiciário aproveitou.

O Historiador Cássio Schubsky explana sobre a origem do Direito, que juristas sempre tiveram papel importante na história do Brasil e que houve considerável evolução, apesar de existir resquício das origens nobres como a reverencia e a ritualística judicial.

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