Políticas de Ciência, Tecnologia, Inovação no Brasil
Por: Prisciele Morais • 9/3/2021 • Trabalho acadêmico • 4.102 Palavras (17 Páginas) • 139 Visualizações
FACULDADE DO FUTURO[pic 1]
EBENÉZER CALENGA HOSSI NGULA
ELDAVI CARLOS SOUZA SILVA
GEORGE DA MATA CALHAU GOUVÊA
HEITOR DUTRA MOFORDE
PAOLA MUZZI DE OLIVEIRA
PRISCIELE PAULA DE MORAIS
POLÍTICAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO BRASIL
MANHUAÇU-MG
2020
EBENÉZER CALENGA HOSSI NGULA
ELDAVI CARLOS SOUZA SILVA
GEORGE DA MATA CALHAU GOUVÊA
HEITOR DUTRA MOFORDE
PAOLA MUZZI DE OLIVEIRA
PRISCIELE PAULA DE MORAIS
POLÍTICAS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO BRASIL
Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade do Futuro, como parte das exigências para a obtenção de nota na disciplina de Direito Constitucional III.
Ministrada pela Professora Me. Lívia Paula de Almeida Lamas.
MANHUAÇU-MG
2020
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 – Representação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) e do Ecossistema de Inovação Brasileiro 11
FIGURA 2 – Sirius, acelerador de partículas de luz síncrotron.13
FIGURA 3 – TOP 10 Índice Global de Inovação (IGI)14
FIGURA 4 – Evolução do Brasil no IGI15
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO5
- DESENVOLVIMENTO6
- ARTIGOS 218 E 2196
- LEI 13.243/20168
- REDUÇÃO DE INVESTIMENTOS EM CT&I9
- POLOS TECNOLÓGICOS NO BRASIL11
- ATRASO EM CT&I NO BRASIL14
- CONSIDERAÇÕES FINAIS16
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS17
- INTRODUÇÃO
As ideias científicas no Brasil iniciaram-se primitivamente na colonização com pequenos incentivos de pesquisa nas áreas de mineralogia e geologia, mas foi somente no século XX com a abertura das universidades brasileiras que começou a propagação da ciência como meio de expandir e reproduzir os conhecimentos em diversas áreas, acarretando em um corte epistemológico na história da ciência trazendo um pensamento voltado para o positivismo.
Compreende-se que todo contexto cientifico está intimamente ligado ao contexto histórico e cultural em que se desenvolve. Por isso, há uma imensa necessidade de debater sobre as tecnologias de informação e comunicação devido a sua alta complexidade e importância no mundo em que vivemos.
Atualmente, as novas tecnologias têm se expandido constantemente e alavancando o número de acesso as informações. Partindo dessa análise, verificamos que essa transformação tecnológica ocorreu em menos de um século, tendo em vista que até alguns anos atrás toda disposição de conteúdo para pesquisa ficava em uma biblioteca pouco acessível, enquanto hoje possuímos diversos acervos de livros online que podemos ter acesso sem precisar sair do lugar.
Com base nisso abordaremos no presente estudo a análise constitucional dos artigos que regulam as ciências, tecnologias e inovações no Brasil e a Lei 13.243/2016, expondo também temas como a desvalorização e o baixo investimento em pesquisa, os potenciais polos tecnológicos no país e ainda o atraso tecnológico do Brasil em relação aos demais países.
- DESENVOLVIMENTO
- ARTIGOS 218 E 219
A Constituição Federal de 1988 traz em seu capítulo IV, artigos 218 e 219 a garantia da ciência, tecnologia e inovação. De acordo com o autor e advogado Pedro Lenza essas são “normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, que veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais” (2019, p.238).
Tendo em vista a importância e exigência mundial o art. 218, caput, na redação introduzida pela EC n. 85/2015, estabelece que o Estado promoverá e incentivará: o desenvolvimento científico; a pesquisa; as capacitações científica e tecnológica e a inovação. Assim, conforme mencionado por Lenza (2019), o acréscimo da palavra “inovação” trouxe perspectivas fundamentais para o aprimoramento no ambiente econômico, buscando novos produtos, processos, serviços e soluções e, assim, uma força propulsora em nome da prosperidade, popularizando e incentivando a ciência. O contexto da palavra “promoverá” pode ser entendido como o dever do Estado de realizar as tarefas derivadas da ciência, da tecnologia e da inovação, destacando-se aqui o papel das Universidades, instituições de educação tecnológica e institutos de pesquisa. Enquanto que o “incentivar” significa que o Estado deverá estimular a produção científica, a pesquisa, as capacitações científicas e tecnológicas, a inovação, e, para tanto, deverá estabelecer incentivos, inclusive para as instituições privadas.
Os §§ 1º e 2º do art. 218 presumem duas espécies de pesquisa: a pesquisa científica básica e a pesquisa tecnológica, com a inovação introduzida pela EC n. 85/2015, não somente a pesquisa científica básica, mas também a tecnológica, irão receber tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. Conforme o § 2º, a pesquisa tecnológica irá se direcionar preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
O § 3º aborda sobre a capacitação de recursos humanos com o apoio estatal nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia, tendo acrescido pela EC n.85/2015 o termo inovação, junto ao incentivo às atividades de extensão tecnológica nas condições laborais, como forma de estimular as empresas com este mesmo foco.
Neste passo, o § 4º discorre sobre o apoio das empresas no investimento em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos, assim como, promover um sistema de remuneração ao empregado não associado ao seu salário, para que ocorra uma participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
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