Português Instrumental Jurídico Numa Ação Trabalhista
Por: samarianadasilva • 6/4/2018 • Trabalho acadêmico • 943 Palavras (4 Páginas) • 254 Visualizações
FAC – FACULDADE CURITIBANA
ADRIANA MACHADO
ISABELA GOETZKE DE OLIVEIRA SELA
JHENIFFER DRIELLE PIRES DE CAMARGO
MARIANA DA SILVA E SÁ
MONICKY ALVES FONTOURA
ELEMENTOS DA COMUNICAÇÃO E FUNÇÃO DA LINGUAGEM
Português Instrumental Jurídico Numa Ação Trabalhista
Curitiba/PR
2018
ADRIANA MACHADO
ISABELA GOETZKE DE OLIVEIRA DELA
JHENIFFER DRIELLE PIRES DE CAMARGO
MARIANA DA SILVA E SÁ
MONICKY ALVES FONTOURA
ELEMENTOS DA COMUNICAÇÃO E FUNÇÃO DA LINGUAGEM
Português Instrumental Jurídico Numa Ação Trabalhista
Trabalho, apresentado a Faculdade Curitibana - FAC, como parte das exigências para a obtenção de nota semestral na disciplina de Português Instrumental Jurídico.
Curitiba, 06 de Abril de 2018.
Prof.ª Andgélica
Sumário
1 AMBIENTE JURÍDICO 4
2 DESCRIÇÃO DO CASO EM ANÁLISE 4
3 ELEMENTOS DA COMUNICAÇÃO 5
4 ORGANOGRAMA 6
5 O CASO VISTO DE FORMA POETICA 6
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS 7
1 AMBIENTE JURÍDICO
Ação trabalhista desencadeada pelo não pagamento de verbas rescisórias e liberação dos devidos diretos em favor do trabalhador, em tramitação na Vara do Trabalho de São José dos Pinhais / Paraná.
2 DESCRIÇÃO DO CASO EM ANÁLISE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR.
APARECIDO INOCENCIO DA ROCHA, brasileiro, maior, ferramenteiro, portador da cédula de identidade RG N° 7.092.760, inscrito no CPF/MF sob o N° 018.849.659-97, inscrito no PIS 125.21346.67-7 - (não possui endereço eletrônico), residente e domiciliado na Rua Dos Polvos – N° 516 – CEP 83.090-502 – Jardim Aquários – São José dos Pinhais/PR., por intermédio de seu advogado que ao final assina (procuração em anexo), que possui escritório profissional na Avenida Rui Barbosa nº. 9148 – Sala 02, Centro, em São José dos Pinhais/PR, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo rito ordinário, propor a presente: RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
Com base nos Artigos 294 a 311 do CPC 2015 e Resolução 203/2016 de 15 de março de 2016 editada pelo Tribunal Pleno do Egrégio TST, em face de: Em face de:
RM2 SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 05.775.175/0001-94, localizada na Rua da Igualdade nº. 269 – Bairro Nova Gameleira/MG – CEP 30.510-450, e
FCA FIAT CHRYSLER GROUP AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 16.701.716/0001-56, Rodovia BR 101, Norte KM 13-15, S/n – Nova Goiânia, Goiana – PR – CEP 55.900-000,
TIBERINA AUTOMOTIVE MG – COMPONENTES METÁLICOS PARA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 11.812.870/0001-81 BR 262 nº. 367 – Serra Azul, Juatuba/MG CEP 35675-000, e
GME – AEROSPECE INDÚSTRIA DE MATERIAL COMPOSTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 09.138.393/0001-79, Alameda Bom Pastor nº. 3625 – Campina – São José dos Pinhais/PR – CEP 83.015-140, e
ABB LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 61.074.829/0001-23, Avenida do Anastácio nº. 740, City América, CEP 05.119-000 – São Paulo/SP, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir alinhavados:
I - DOS FATOS O Reclamante foi admitido pelo Primeiro Reclamado em data de 22/01/2015, para exercer a função de Ferramenteiro junto aos demais Requeridos, sendo demitido sem justa causa pelo Primeiro Reclamado em data de 30 de Março de 2017, época em que auferia como último salário a monta de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
Acontece Nobre Magistrado que de forma ilícita o Requerido não adimpliu com as verbas rescisórias, FGTS e outros direitos do Autor, anotando ilicitamente a data de baixa do contrato de trabalho no dia de 30/07/2016, bem como, omitiu a expedição e entrega da competente chave para levantamento do FGTS depositado e guia para requerimento do seguro desemprego de direito do trabalhador.
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