Posse - Aquisição e Transmissão
Por: Bruno Rossetti • 14/3/2016 • Trabalho acadêmico • 858 Palavras (4 Páginas) • 473 Visualizações
AQUISIÇÃO E TRANSMISSÃO DA POSSE
ARTIGOS - 1.204 a 1.209
- Se a posse é uma situação de fato e se possuidor é aquele que exerce poderes inerentes ao domínio, quem quer obtenha esse poder de fato e se encontre no exercício de tais poderes, é porque adquiriu a posse.
- Por que fixar a data da aquisição da posse?
a) Para marcar o prazo de usucapião.
b) Param contar o lapso de ano e dia capaz de separa a posse nova da posse velha.
c) Para demonstrar a legitimidade e ausência de vícios.
MODOS AQUISITIVOS DA POSSE
1 AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
É a posse que ocorre independentemente de translatividade.
Em regra é unilateral, visto que independe da anuência do antigo possuidor; efetiva-se unicamente por vontade do adquirente sem que haja colaboração de outrem.
Modos:
- apropriação do bem – recai sobre coisas sem dono por:
I – terem sido abandonadas (res derelictae);
II – não serem de ninguém (res nullius).
Ou recai sobre coisas de outrem, sem a anuência do proprietário, mediante violência ou clandestinidade.
A apreensão se revela em relação ao bens móveis pela ocupação (1.263), e quanto ao imóvel pelo seu uso.
b) o exercício do direito – manifestação externa do direito que pode ser objeto da relação possessória (servidão, uso). Ex.: construir servidão de passagem em terreno alheio sem oposição do proprietário (posse da servidão).
- AQUISIÇÃO DERIVADA
É derivada a posse quando decorre de transmissão da posse de um sujeito a outro. HÁ UM NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL (compra e venda, depósito, comodato...)
Modos:
A) TRADIÇÃO – do latim tradere significa ceder, entregar, fazer passar a alguém, transmitir, confiar, dar. Tradição é a transferência da pose de um possuidor a outro; é modo bilateral de aquisição, pois pressupõe um acordo de vontades entre o tradente (tradens) e o adquirente (accipiens), anterior ao ato de tradição.
(Negócio jurídico: gratuito ou oneroso.)
I tradição efetiva ou material – entrega real do bem .
II tradição simbólica ou ficta – é uma forma espiritualizada da tradição – substitui-se a entrega material do bem por atos indicativos do propósito de transmitir. Ex.: entrega das chaves do apartamento a ser alugado.
III tradição consensual –
a) traditio longa manu (aplica-se às situações em que o transmitente está junto com o adquirente apresentando-lhe e indicando-lhe a coisa, suas pertenças e extensão). É efetiva também.
- traditio brevi manu (a pessoa já tem a posse da coisa e adquire seu domínio; não precisa devolvê-la ao antigo dono para que este faça novamente a tradição real. Quem possuía em nome alheio passa a possuir em nome próprio).
[pic 2][pic 1]
B) CONSTITUTO POSSESSÓRIO – Cláusula Constituti – Nesse tipo de aquisição derivada, ocorre o contrário da traditio brevi manu, pois o possuidor de um bem (móvel, imóvel ou semovente) que o possui em nome próprio passa a possuí-lo em nome alheio. É exemplo do proprietário que aliena um imóvel e continua em sua posse como locatário.
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