Possibilidade da retratação nos crimes de violência doméstica
Artigo: Possibilidade da retratação nos crimes de violência doméstica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anecarollina • 28/10/2014 • Artigo • 557 Palavras (3 Páginas) • 349 Visualizações
Possibilidade da retratação nos crimes de violência doméstica
Lei nº 11.340/06
A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha como se sabe, conforme “art.
1
o
Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, nos termos do § 8
o
do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados
internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de
assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”.
A citada Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a
mulher configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial. A violência pode ser praticada: no âmbito da unidade doméstica,
compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo
familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a
comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços
naturais, por afinidade ou por vontade expressa, ou em qualquer relação íntima de afeto, na
qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de
coabitação.
Nisso retiram-se da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) os crimes praticados com
violência doméstica e familiar contra a mulher, considerada, até então, crimes de menor
potencial ofensivo, devolvendo para a autoridade policial a prerrogativa investigatória. Assim,
ao tomar conhecimento do fato, a autoridade policial deverá instaurar inquérito policial,
realizando as diligências necessárias para a apuração do fato, ouvir a ofendida, colher a
representação, ouvir as testemunhas, ouvir e qualificar o agressor, providenciar os laudos
periciais necessários, conforme art. 12 e seus incisos. Com advento da nova Lei, dependendo
do
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