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Possibilidade de usucapião de bem público

Por:   •  31/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.389 Palavras (14 Páginas)  •  243 Visualizações

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POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO

Direito Civil

Resumo

        Este presente artigo vem com o intuito de apresentar as possibilidades que se tem de adquirir a posse do bem público pela usucapião, assim como para maior entendimento, o  conceito de bem público suas espécies e o conceito de usucapião e suas espécies, e alguns artigos de diplomas legais, onde está fundamentado legalmente as possibilidades de usucapião e seus requisitos, para que seja concedido e as proibições, sabendo que o bem público em regra não é passível de usucapião, o que não é absoluto, mostrando então quais são suas possíveis exceções que podem ser admitidas para a usucapião ser válida, e mostrando também alguns julgados procedentes, concedendo a possibilidade de usucapião de bem público.

Palavras-Chave: Usucapião. Possibilidades. Bem Público.

Resume

This gift item comes with the intention of presenting the possibilities that one has to acquire the possession of public property by adverse possession , as well as for better understanding , the concept of public good their species and the concept of adverse possession and their kind, and some articles legislation , which is legally based possibilities of prescription and their requirements in order to be granted and prohibitions , knowing that the public good as a rule is not subject to prescription , which is not absolute , then showing what their possible exceptions may be admitted to the prescription to be valid, and also showing some upheld , giving the possibility of adverse possession of public good .

Keywords : Adverse possession . Possibilities. well Public.

Introdução

        Este presente artigo foi elaborado a partir de pesquisas em livros, doutrinas e jurisprudências e alguns julgados, relacionados com a presente problemática da possibilidade de usucapião de bem público, e suas espécies, que na regra diz que o bem público não é passível de ser usucapido, uma vez que não é absoluto, pois toda regra tem sua exceção, que é a finalidade deste presente trabalho, para mostrar quais as hipóteses que caberiam a seguinte possibilidade e o motivo que leva a se conseguir esse tipo de usucapião.

Desenvolvimento

        Primeiramente, vamos começar com o conceito de usucapião e suas espécies para maior entendimento.

       

        A usucapião é uma espécie de aquisição originária do bem, móvel ou imóvel, pela posse prolongada da propriedade ou qualquer direito real, sendo a posse justa, pacífica e mansa, contínua e de boa fé, sendo esses alguns dos requisitos gerais para aquisição da usucapião, com lapso prescricional estabelecido em lei, se dividindo basicamente em três espécies de usucapião de bem imóvel: Extraordinária (geral e abreviada), ordinária e especial (rural e urbana).

        A usucapião extraordinária, está prevista no Art. 1238 do Código Civil, que diz “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

        O parágrafo único, diz que “O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.” Ficando caracterizado como usucapião extraordinária abreviada.

        Já a usucapião ordinária requer somente um prazo dez anos e com a necessidade de comprovação de justo título e boa-fé, assim como diz o artigo 1242 do Código Civil “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.” Esse prazo poderá ser reduzido para cinco anos, se o imóvel for adquirido onerosamente, junto do registro ao cartório civil, cancelado posteriormente e no terreno, os possuidores tiverem estabelecido sua moradia ou empreendimentos com caráter social e econômico, com base no que diz o parágrafo único do mesmo artigo.

        Temos também a usucapião rural, denominada também de “pro labore” que é uma subclassificação de usucapião especial, que tem como requisito ter a posse como sua durante cinco anos ininterruptamente e sem oposição, uma área na zona rural não superior a cinqüenta hectares e não ser possuidor de outro imóvel, urbano ou rural, tornando a terra produtiva por seu trabalho ou para sua família e haver nela sua moradia, nos termos do artigo 1239 do mesmo diploma legal. Já a usucapião especial urbana, também chamada de pró-moradia, estabelece que aquele que possuir um terreno com uma metragem não superior a duzentos e cinqüenta metros, por cinco anos ininterruptos, utilizando a área para sua moradia ou de sua família, desde que não seja possuidor de outro terreno imóvel urbano ou rural, podendo ser reconhecido esse direito mais de uma vez ao mesmo possuidor, como tipifica o artigo 1240 do Código Civil. Esse prazo poderá ser reduzido se o imóvel era divido com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, sendo a posse adquirida agora integralmente e exclusiva para uso da sua moradia ou de sua família, não sendo possuidor de outro terreno urbano ou rural, como diz o artigo 1240 do Código Civil.

        Agora que vimos os conceitos e classificações de usucapião, o segundo passo é explicar o conceito de bem público, para podermos adentrar nas possibilidades de usucapir o bem público.

        Os bens públicos são aqueles integrados ao patrimônio da administração pública indireta e direta, tais como a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações públicas.

        O presente Código Civil de 2002, conceitua os bens públicos a partir da sua destinação de uso, classificando-os em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Vejamos então o conceito de cada um deles.

        Os bens públicos de uso comum do povo são aqueles com determinação a uso geral da população, como estradas, ruas, praças e outros

 

        Os bens públicos de uso especial ou patrimônio administrativo indisponível, são os bens com finalidade exclusiva para atender o interesse na execução do serviço público e administrativo, que são as repartições públicas, sendo alguns deles, hospitais públicos, escolas públicas, prefeituras e etc.

        Os bens públicos dominicais são aqueles bens que não estão em utilização efetiva da administração pública, mesmo pertencendo ao patrimônio público, não estão com um fim determinado para a utilização da administração a atender a população, exemplo disso são os  prédios públicos abandonados, terras devolutas entre outros.

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