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Possíveis Abusos Cometidos Pela Constituição Federal de 1967

Por:   •  18/6/2022  •  Pesquisas Acadêmicas  •  967 Palavras (4 Páginas)  •  125 Visualizações

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Possíveis abusos cometidos pela Constituição Federal de 1967, editada pela Emenda Constitucional de 1969

A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.

Logo nas disposições preliminares, a CF/67 enuncia que:

Art. 4º. Incluem-se entre os bens da União:

I - a porção de terras devolutas indispensável à segurança e ao desenvolvimento nacionais;

IV - as terras ocupadas pelos silvícolas;

O que poderia comprometer o direito à propriedade privada, pois, sob a alegação de que certa porção de terra particular com grande valor econômico é indispensável ao desenvolvimento nacional, o Estado pode se apossar dessa propriedade;

Já no segundo capitulo, que trata da União, dispõe que,

Art. 8º. Compete à União:

VIII - organizar e manter a polícia federal com a finalidade de:

c) apurar infrações penais contra a segurança nacional, a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interêsses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; e

d) prover a censura de diversões públicas;

O que abre espaço para organização de uma polícia federal que seja a fiscalizadora e interventora do Estado onde quer que existam, em território nacional, atividades que vão de contra os ideais do Governo Ditatorial Militar;

Art. 55. O Presidente da República, em casos de urgência ou de interêsse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sôbre as seguintes matérias:

I - segurança nacional;

II - finanças públicas, inclusive normas tributárias; e

III - criação de cargos públicos e fixação de vencimentos.

O presidente da república detinha o poder de expedir decretos de lei sobre determinadas matérias, sem ser necessário a apreciação do Legislativo sobre tal questão. Vale destacar que para o governo ditatorial inúmeras questões poderiam ser consideradas de “segurança nacional”.

Quanto aos direitos e garantias individuais:

Art. 153. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos têrmos seguintes:

§ 5º É plena a liberdade de consciência e fica assegurado aos crentes o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes.

A liberdade de consciência é adotada com a pretensão de substituir a liberdade de crença, legislando que é livre o exercício de culto, desde que respeitados a ordem pública e os bons costumes, ambos ditados pelo Estado e pela religião predominante da época, o que na prática pode ferir o laicismo do Estado.

§ 8º É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica, bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto a diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos

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