Possíveis Abusos Cometidos Pela Constituição Federal de 1967
Por: JediS • 18/6/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 967 Palavras (4 Páginas) • 121 Visualizações
Possíveis abusos cometidos pela Constituição Federal de 1967, editada pela Emenda Constitucional de 1969
A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.
Logo nas disposições preliminares, a CF/67 enuncia que:
Art. 4º. Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas indispensável à segurança e ao desenvolvimento nacionais;
IV - as terras ocupadas pelos silvícolas;
O que poderia comprometer o direito à propriedade privada, pois, sob a alegação de que certa porção de terra particular com grande valor econômico é indispensável ao desenvolvimento nacional, o Estado pode se apossar dessa propriedade;
Já no segundo capitulo, que trata da União, dispõe que,
Art. 8º. Compete à União:
VIII - organizar e manter a polícia federal com a finalidade de:
c) apurar infrações penais contra a segurança nacional, a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interêsses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; e
d) prover a censura de diversões públicas;
O que abre espaço para organização de uma polícia federal que seja a fiscalizadora e interventora do Estado onde quer que existam, em território nacional, atividades que vão de contra os ideais do Governo Ditatorial Militar;
Art. 55. O Presidente da República, em casos de urgência ou de interêsse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sôbre as seguintes matérias:
I - segurança nacional;
II - finanças públicas, inclusive normas tributárias; e
III - criação de cargos públicos e fixação de vencimentos.
O presidente da república detinha o poder de expedir decretos de lei sobre determinadas matérias, sem ser necessário a apreciação do Legislativo sobre tal questão. Vale destacar que para o governo ditatorial inúmeras questões poderiam ser consideradas de “segurança nacional”.
Quanto aos direitos e garantias individuais:
Art. 153. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos têrmos seguintes:
§ 5º É plena a liberdade de consciência e fica assegurado aos crentes o exercício dos cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública e os bons costumes.
A liberdade de consciência é adotada com a pretensão de substituir a liberdade de crença, legislando que é livre o exercício de culto, desde que respeitados a ordem pública e os bons costumes, ambos ditados pelo Estado e pela religião predominante da época, o que na prática pode ferir o laicismo do Estado.
§ 8º É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica, bem como a prestação de informação independentemente de censura, salvo quanto a diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. A publicação de livros, jornais e periódicos
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