Prática Simulada Trabalho - Semana
Por: Irene Holanda • 30/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.271 Palavras (6 Páginas) • 261 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DA __VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE NATAL -
RIO GRANDE DO NORTE
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1
RECLAMANTE: SUZANA
RECLAMADO: FAMILIA MORAES
SUZANA, nacionalidade, estado civil, Empregada doméstica, CPF n.º , endereço eletrônico, portadora da Carteira de Trabalho nº , inscrita no PIS sob o nº ... residente e domiciliada na rua ..., nº Bairro:... , CEP:..., Cidadade-Estado, por intermédio de seu procurador que a esta subscreve e com procuração anexa a este petitório, vem mui respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, com base no artigo 840 da Legislação Consolidada, pelo Rito Ordinário (artigo 837, ss da CLT), propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da FAMÍLIA MORAES, pessoa física, inscrita no CPF sob o n.º ....., endereço eletrônico ...., residente e domiciliado em Natal – Rio grande do norte, na Rua...., nº .... – Bairro: xxxxxxxxx, CEP: ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
INICIALMENTE
- DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Sendo certo que a Reclamante atualmente encontra-se sem poder arcar com as custas pois está desempregada, conforme declaração de hipossuficiência anexada a esta inicial, requer se digne Vossa Excelência deferir lhe os benefícios da Justiça Gratuita, com base no artigo 98 do Código de Processo Civil c/c com o artigo 790, parágrafo terceiro da legislação consolidada.
I. DOS FATOS
2
- A Reclamante foi admitida pelo Reclamado para desenvolver suas atividades profissionais junto a residência da família, no dia 15/06/2016 por contrato a título de experiência por 45 dias, findado os dias nada foi tratado e ela continuou no trabalho. No dia 15/09/2016 com a demissão, foi dado baixa na sua CTPS.
- A Autora foi admitida para exercer a função de Empregada doméstica, cumpria jornada de trabalho de segunda à sexta-feira no horário entre 07h00 e 16h00, com 30 minutos de intervalo perfazendo um total de 42h30 (quarenta e duas horas e meia) de trabalho semanais, o que está dentro do art. 2° da Lei complementar n.150, de 1°-6-2015 (Lei das domésticas), que prevê o limite de 44 horas semanais de trabalho para a carga horária que legalmente deve ser trabalhada pela empregada doméstica.
- Era descontado do salário da Reclamante 10% para o transporte, 25% pela alimentação consumida por ela no trabalho além de ser retirado a cota parte do INSS.
- No decorrer do tempo de trabalho a reclamante viajou com a família por 4 dias úteis para Gramado/RS, nessa ocasião exerceu função de babá das 8h às 17h em todos os dias com intervalo de 1h de almoço. Na dispensa Suzana recebeu apenas férias proporcionais 3/12 avos mais 1/3 constitucional e 13° proporcional 3/12 avos.
Assim, com base nas obrigações legais descumpridas pela Reclamada, vem a Reclamante ajuizar o presente procedimento, rogando a Vossa Excelência que aprecie os fatos e defira todos os pedidos aqui formulados.
II. DO DIREITO
Deverá o Reclamado honrar o pagamento dos haveres rescisórios da Reclamante em face do término do contrato que com a prorrogação tácita tornou-se por tempo indeterminado, exceto é claro os valores já pagos que foram: 13° proporcional 3/12 avos e férias proporcionais 3/12 avos mais o 1/3 constitucional. Desta forma, são devidas as verbas rescisórias, descritas a saber: saldo de salários, aviso prévio indenizado saque do FGTS, Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, remuneração diferenciada de viagem e a restituição dos descontos feitos indevidamente do salário no tempo do trabalho.
Assim, requer-se o pagamento de todas as verbas rescisórias, devidamente corrigidas à época do efetivo pagamento, devendo o período de aviso integrar ao tempo de serviço do obreiro, para todos os fins de direito.
- II.1 – DA CONVERSÃO EM CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO.
- De acordo com o Art 23, § 1°, da LC 150 de 2015. O contrato de experiência deve ter no máximo 90 dias. E pelo entendimento majoritário se o contrato por tempo determinado fixado na CTPS for menor que isso como no caso foi de 45 dias. A prorrogação deve estar anotada também da CTPS, por isso o contrato se indeterminou, portanto, Suzana tem direito a todas as verbas rescisões do contrato por tempo indeterminado
- II.2 – DO AVISO PRÉVIO
- Como o contrato se tornou por tempo indeterminado Suzana terá direito ao aviso prévio indenizado.
- II.3 - DA REMUNERAÇÃO EM VIAGEM
- De acordo com o art.11§2° da Lei complementar n. 150, de 1°-6-2015 (Lei das Domésticas). “A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo 25% superior a ao valor do salário-hora normal.” Portanto as 32 horas trabalhadas por Suzana nos 4 dias que viajou com a família, devem ser retificadas de acordo com o acréscimo previsto em lei.
II.4 - DOS DESCONTOS INDEVIDOS
II.4.a Vale transporte: O empregado tem obrigação de contribuir com o valor da sua passagem na proporção equivalente a 6% do valor do seu salário. Se o desconto precisar ser maior que o fixado em lei o empregador deverá arcar com o restante. Do salário de Suzana era retirado 10% para vale transporte, portanto deverá ser devolvido a ela os 4% mensais retirados indevidamente do seu salário durante os 3 meses trabalhados.
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