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Pratica Simulada III - Liberdade Provisória

Por:   •  6/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.000 Palavras (4 Páginas)  •  539 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.

Procedimento nº:

ALBERTO, já qualificado nos autos do procedimento em epígrafe, vem na presença de Vossa Excelência, através de seu advogado (procuração em anexo), na forma do artigo 5º, LXVI da Constituição Federal, oferecer o presente pedido de

LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA

Com base nos fatos e argumentos ora expostos

I – DOS FATOS

O Requerente foi preso em flagrante, na posse de um automóvel da marca Fiat, tipo Uno, que supostamente havia acabado de furtar e que encontrava-se estacionado em via pública da Capital. O Dr. Delegado de Polícia que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo 155, 4º, IV, do Código Penal. Devido ao fato de não ter arbitrado fiança, o Dr. Delgado determinou o recolhimento do Requerente ao cárcere e entregou-lhe a nota de culpa. A cópia do Auto de Prisão foi remetida ao Juiz da 4º Vara Criminal da Capital.

II – DOS FUNDAMENTOS

II.A) DO CABIMENTO DA FIANÇA

A fiança é uma caução destinada a garantir o cumprimento das obrigações processuais do réu. Trata-se de um direito subjetivo e constitucional do acusado, pois, se presentes todos os requisitos exigidos por lei, a fiança deve ser concedida. Nas palavras do professor Julio Fabbrini Mirabete:

“A fiança é um direito subjetivo constitucional do acusado, que lhe permite, mediante caução e cumprimento de certas obrigações, conservar sua liberdade até a sentença condenatória irrecorrível. É um meio utilizado para obter a liberdade provisória...”

A fiança se destina ao pagamento das custas do processo, de uma eventual pena pecuniária (multa) ou para garantir o ressarcimento da vítima diante do crime que foi praticado. Pode ser concedida em qualquer fase do inquérito ou do processo, até o trânsito em julgado da sentença. Será arbitrada pela autoridade policial nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples, sendo concedida pelo juiz nos demais casos, conforme o art. 322 do Código de Processo Penal. O arbitramento da fiança, nos termos do art. 326 do CPP, deverá levar em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

Sendo assim, visto que a conduta supostamente adotada pelo Requerente não está elencada no artigos 323 e 324 do CPP e para tal conduta, a pena privativa de liberdade máxima não é superior a 4 (quatro) anos, conforme artigo 322 do CPP, é cabível a fiança, pois todos os requisitos exigidos por lei foram alcançados.

II.B) DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DAS PRISÕES CAUTELARES

Conforme artigo 312 do CPP, é necessária a presença dos pressupostos fumus comissi delicti (indícios da ocorrência do crime) e periculum libertatis (se a liberdade traz algum risco) para a decretação da prisão preventiva.

A Garantia da Ordem Econômica seria ameaçada se a conduta do Requerente prejudicar o livre exercício de uma atividade econômica, ou seja, se afetar a economia popular.

Haveria interferência na Conveniência da Instrução Criminal, no caso do Requerente prejudicar a produção das provas, como por exemplo, ameaçando as testemunhas.

A Garantia da Ordem Pública deve ser mantida, conforme interpretação minoritária, quando o crime praticado gerar clamor social, violando assim a paz pública. Entretanto, de acordo com interpretação majoritária, deverá haver garantia da ordem pública se o Requerente for reincidente. Novamente vemos que não se concretiza esta ameaça, pois o Requerente é primário, não tendo cometido qualquer crime anteriormente.

A Aplicação da Lei Penal é cabível se houver provas que o Requerente possa se evadir do país, fato este que não se comprova, pois o Requerente tem vínculo empregatício e, para continuar provendo o seu sustento, precisa manter sua atividade laborativa.

Com base no acima exposto, vemos que no caso em questão estão ausentes

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