Pratica Simulada III - Liberdade Provisória
Por: Salomão Francisco • 6/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.000 Palavras (4 Páginas) • 539 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ.
Procedimento nº:
ALBERTO, já qualificado nos autos do procedimento em epígrafe, vem na presença de Vossa Excelência, através de seu advogado (procuração em anexo), na forma do artigo 5º, LXVI da Constituição Federal, oferecer o presente pedido de
LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA
Com base nos fatos e argumentos ora expostos
I – DOS FATOS
O Requerente foi preso em flagrante, na posse de um automóvel da marca Fiat, tipo Uno, que supostamente havia acabado de furtar e que encontrava-se estacionado em via pública da Capital. O Dr. Delegado de Polícia que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo 155, 4º, IV, do Código Penal. Devido ao fato de não ter arbitrado fiança, o Dr. Delgado determinou o recolhimento do Requerente ao cárcere e entregou-lhe a nota de culpa. A cópia do Auto de Prisão foi remetida ao Juiz da 4º Vara Criminal da Capital.
II – DOS FUNDAMENTOS
II.A) DO CABIMENTO DA FIANÇA
A fiança é uma caução destinada a garantir o cumprimento das obrigações processuais do réu. Trata-se de um direito subjetivo e constitucional do acusado, pois, se presentes todos os requisitos exigidos por lei, a fiança deve ser concedida. Nas palavras do professor Julio Fabbrini Mirabete:
“A fiança é um direito subjetivo constitucional do acusado, que lhe permite, mediante caução e cumprimento de certas obrigações, conservar sua liberdade até a sentença condenatória irrecorrível. É um meio utilizado para obter a liberdade provisória...”
A fiança se destina ao pagamento das custas do processo, de uma eventual pena pecuniária (multa) ou para garantir o ressarcimento da vítima diante do crime que foi praticado. Pode ser concedida em qualquer fase do inquérito ou do processo, até o trânsito em julgado da sentença. Será arbitrada pela autoridade policial nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples, sendo concedida pelo juiz nos demais casos, conforme o art. 322 do Código de Processo Penal. O arbitramento da fiança, nos termos do art. 326 do CPP, deverá levar em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Sendo assim, visto que a conduta supostamente adotada pelo Requerente não está elencada no artigos 323 e 324 do CPP e para tal conduta, a pena privativa de liberdade máxima não é superior a 4 (quatro) anos, conforme artigo 322 do CPP, é cabível a fiança, pois todos os requisitos exigidos por lei foram alcançados.
II.B) DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DAS PRISÕES CAUTELARES
Conforme artigo 312 do CPP, é necessária a presença dos pressupostos fumus comissi delicti (indícios da ocorrência do crime) e periculum libertatis (se a liberdade traz algum risco) para a decretação da prisão preventiva.
A Garantia da Ordem Econômica seria ameaçada se a conduta do Requerente prejudicar o livre exercício de uma atividade econômica, ou seja, se afetar a economia popular.
Haveria interferência na Conveniência da Instrução Criminal, no caso do Requerente prejudicar a produção das provas, como por exemplo, ameaçando as testemunhas.
A Garantia da Ordem Pública deve ser mantida, conforme interpretação minoritária, quando o crime praticado gerar clamor social, violando assim a paz pública. Entretanto, de acordo com interpretação majoritária, deverá haver garantia da ordem pública se o Requerente for reincidente. Novamente vemos que não se concretiza esta ameaça, pois o Requerente é primário, não tendo cometido qualquer crime anteriormente.
A Aplicação da Lei Penal é cabível se houver provas que o Requerente possa se evadir do país, fato este que não se comprova, pois o Requerente tem vínculo empregatício e, para continuar provendo o seu sustento, precisa manter sua atividade laborativa.
Com base no acima exposto, vemos que no caso em questão estão ausentes
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