Pratica simulada iii - liberdade provisoria
Por: Sergiiinho • 25/11/2015 • Trabalho acadêmico • 601 Palavras (3 Páginas) • 4.181 Visualizações
Alberto e Benedito foram presos em flagrante por agentes policiais do 4º Distrito Policial
da Capital, na posse de um automóvel marca Fiat, Tipo Uno, que haviam acabado de
furtar. O veículo quando da subtração, encontrava-se estacionada regularmente em via
pública da Capital. O Dr. Delegado de Polícia que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante
capitulou os fatos como incursos no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal. Motivo pelo
qual não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos ao cárcere e entregandolhes
nota de culpa. A cópia do Auto de Prisão em Flagrante foi remetida pelo juiz da 4ª
Vara Criminal da Capital, Alberto reside na Capital, é primário e trabalhador. Elaborar na
qualidade de defensor de Alberto a medida cabível.
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .../...
(10 linhas)
APF nº...
Alberto, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de número ___, inscrito no CPF sob o nº _____, residente e domiciliado no endereço, na comarca de _____, por seu advogado, vem, por intemédio do seu advogado , devidamente constituido conforme procuração em anexo, com endereço profissional na (endereço completo), onde pode receber intimação e notificação, apresentar:
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no art. 310, III e 321, ambos do CPP, mediante fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 – Dos fatos
Alberto e Benedito foram presos em flagrante por agentes policiais, na posse de um automóvel que em tese era fruto de uma subtração. O Delegado de Polícia que presidiu o Auto de Prisão em Flagrante capitulou os fatos como furto qualificado ( Art. 155, §4, IV, do Código Penal). Deste modo, a autoridade policial não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos ao cárcere.
2- Do Direito
Eminente Julgador, como é sabido, de acordo com o Art. 321 do Código de Processo Penal, ausentes os requisitos que autorizem a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória. Como pode ser observado, Alberto foi enquadrado no crime de Furto Qualificado, isto é, mediante concurso de duas ou mais pessoas (Art. 155, §4, IV do Código Penal). Deste modo, verifica-se que tal crime não está enquadrado naqueles crimes que não é possível a concessão de fiança, elencados no art. 323 e 324 do Código de Processo Penal.
Importante salientar que não estão presentes os requisitos do art. 312, isto é, requisitos necessários para a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva, que são: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio suficiente de autoria.
Imprescindível ressaltar que o acusado, Alberto, é primário e trabalhador, o que descaracteriza a necessidade de sua prisão preventiva, tendo em vista, que as suas características demonstram que ele não é perigo para ordem pública, já que o crime cometido não coloca em risco a sociedade em geral. Também não observa-se que a sua prisão garanta a ordem econômica, visto que o crime cometido não põe em risco a ordem financeira estatal. Por ser primário e trabalhador demonstra, de forma inicial, que sua prisão não é necessidade para conveniência da instrução criminal, nem para assegurar a aplicação da lei penal, pois, o acusado não irá ausentar-se para não ser preso, nem ira dificultar na produção de provas.
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